Homem é indiciado após inventar furto de moto para incriminar ex-padrasto em Macapá
A Delegacia Especializada de Repressão a Roubo e Furto de Veículos (DRRFV) indiciou, nesta quinta-feira, 9, um homem de 35 anos pelo crime de denunciação caluniosa, após concluir que ele registrou uma falsa ocorrência de furto de motocicleta e acusou deliberadamente uma pessoa inocente.
Segundo a Polícia Civil, o investigado comunicou o suposto furto de uma motocicleta Honda CG 125 Fan. No entanto, durante o andamento do inquérito, os policiais constataram que o crime nunca ocorreu.
As investigações revelaram ainda que o homem atribuiu falsamente a autoria do suposto furto ao próprio ex-padrasto. De acordo com a polícia, a acusação foi motivada por desavenças familiares e por um sentimento de vingança.
Com base nas provas reunidas, nos depoimentos das testemunhas e nas declarações do próprio investigado, a Polícia Civil concluiu que a comunicação era falsa. Com isso, o homem deixou a condição de suposta vítima e passou a responder pelo crime de denunciação caluniosa.
A Polícia Civil destaca que acusar alguém de um crime sabendo que essa pessoa é inocente configura denunciação caluniosa, delito previsto no artigo 339 do Código Penal. A pena pode chegar a oito anos de reclusão, além de multa.
A instituição também alerta que falsas comunicações de crimes geram prejuízos à segurança pública, pois mobilizam policiais, viaturas e recursos públicos que poderiam estar sendo empregados na investigação de crimes reais e no atendimento às vítimas.
Foto: Reprodução/PC

