INSS amplia acesso ao consignado para beneficiários sem biometria; veja as regras

Beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que não possuem biometria facial cadastrada nas bases do governo passaram a contar com uma nova opção para autorizar empréstimos consignados. A partir das novas regras, a validação de dados bancários poderá ser utilizada para acessar o Meu INSS e autorizar operações de crédito.

A mudança está prevista na Instrução Normativa PRES/INSS nº 213, de 17 de agosto de 2026, publicada no dia 20 de agosto. A norma estabelece procedimentos para contratação de empréstimos com desconto direto nos benefícios previdenciários.

A biometria continua sendo a primeira opção de autenticação. Ao acessar o sistema, a Dataprev verifica se há cadastro biométrico disponível. Caso não seja localizado, o beneficiário poderá utilizar o login do Gov.br com validação por dados bancários.

Quais são as regras?

Para contratar o empréstimo, o benefício precisa estar desbloqueado para operações de crédito. Benefícios recém-concedidos permanecem bloqueados para consignado durante os primeiros 90 dias. Após esse período, o titular pode solicitar o desbloqueio pelo Meu INSS.

A mesma regra deve ser observada quando houver transferência de localidade do benefício.

Com o benefício desbloqueado, a instituição financeira pode consultar a margem disponível. A contratação depende da autorização expressa do beneficiário pelo aplicativo.

De acordo com a Medida Provisória nº 1.355/2026, a margem consignável pode chegar a 40% do valor do benefício.

Os bancos também devem encaminhar ao INSS documentos e informações da operação, incluindo contrato, documento oficial com foto, CPF e autorização para o desconto, realizada por biometria ou validação bancária no Gov.br.

O empréstimo poderá ser dividido em até 108 parcelas mensais e sucessivas. Após a contratação, a instituição financeira terá até sete dias úteis para enviar os comprovantes de depósito ao INSS. Caso o prazo não seja cumprido, os descontos serão interrompidos e o repasse ao banco ficará retido até a regularização.

Como funciona a portabilidade?

A nova regulamentação também permite que o beneficiário transfira o empréstimo de uma instituição financeira para outra.

O pedido deve ser feito ao banco de destino e autorizado pelo Meu INSS. A confirmação poderá ocorrer por biometria ou, na ausência do cadastro biométrico, por validação de dados bancários.

Também será necessário assinar o Termo de Autorização de Portabilidade.

Depois da solicitação, o banco de origem terá até 20 dias para confirmar a transferência. Se não houver confirmação dentro desse período, a operação será cancelada.

Com a mudança, a falta de biometria deixa de impedir, por si só, o acesso às operações de crédito consignado. A autorização expressa do titular do benefício continua sendo obrigatória.

Foto: INSS/Divulgação