TRE-AP orienta sobre novas restrições do Calendário Eleitoral para pré-candidatos e agentes públicos
Desde o último dia 30 de junho, emissoras de rádio e televisão estão impedidas de manter na apresentação ou nos comentários de programas pessoas que sejam pré-candidatas a cargos eletivos. Também foi encerrado o prazo para que órgãos públicos das esferas federal, estadual e municipal realizassem empenhos relacionados à publicidade institucional, observados os limites estabelecidos pela legislação.
Outro marco importante será o dia 4 de julho, quando entram em vigor novas vedações para agentes públicos. A partir dessa data, ficam proibidas, salvo as exceções previstas em lei, a nomeação, contratação e exoneração de servidores, a realização de transferências voluntárias de recursos entre entes federativos, a veiculação de publicidade institucional e a participação de candidatas e candidatos em inaugurações de obras públicas.
De acordo com o TRE-AP, as restrições previstas na Lei das Eleições buscam impedir que a estrutura da administração pública seja utilizada para beneficiar candidaturas, preservando a isonomia da disputa eleitoral.
O assessor jurídico da Presidência do Tribunal, José Seixas, ressaltou que gestores públicos e demais envolvidos no processo eleitoral devem acompanhar atentamente os prazos estabelecidos pela legislação.
“À medida que nos aproximamos do período eleitoral, a legislação estabelece restrições cada vez mais rigorosas para proteger a igualdade entre as candidaturas. A partir de 4 de julho, agentes públicos devem redobrar a atenção às vedações impostas pela Lei das Eleições, especialmente quanto à publicidade institucional, à prática de atos de pessoal e ao uso da estrutura administrativa. O objetivo não é dificultar a gestão pública, mas impedir que a máquina administrativa seja utilizada para favorecer candidaturas, garantindo um processo eleitoral equilibrado, transparente e em conformidade com a legislação”.
O Tribunal orienta ainda que pré-candidatos, gestores públicos, agentes políticos e veículos de comunicação consultem regularmente o Calendário Eleitoral e, em caso de dúvidas, procurem a Justiça Eleitoral para obter esclarecimentos sobre a aplicação das normas.
Foto: TRE/Divulgação

