Renovação automática da CNH entra em vigor, mas mantém exigência de exames médicos
Entrou em vigor na última sexta-feira, 5, a lei que autoriza a renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para condutores que não tenham cometido infrações sujeitas à pontuação nos 12 meses anteriores ao vencimento do documento.
A medida faz parte das mudanças implementadas pelo Governo Federal para reduzir burocracias no processo de habilitação. No entanto, diferentemente do que previa a proposta original, os exames médicos obrigatórios foram mantidos e continuam sendo requisito para a renovação.
A legislação é resultado da conversão da Medida Provisória nº 1.327/2025 na Lei nº 15.428/2026, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Uma das principais novidades é a criação de um limite nacional para os valores cobrados nos exames de aptidão física e mental. O teto será definido pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), seguindo regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Os exames deverão continuar sendo realizados por médicos e psicólogos credenciados, especializados em medicina do tráfego e psicologia do trânsito.
A renovação automática será destinada aos motoristas cadastrados no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), que premia bons condutores sem histórico recente de infrações. Ainda assim, algumas restrições permanecem.
Motoristas com 70 anos ou mais não terão acesso ao benefício, assim como aqueles que possuem prazo de validade reduzido por determinação médica. Já os condutores com idade entre 50 e 69 anos poderão utilizar a renovação automática apenas uma vez.
A validade da CNH continua variando conforme a idade do motorista:
- 10 anos para condutores com menos de 50 anos;
- 5 anos para condutores entre 50 e 69 anos;
- 3 anos para quem tem 70 anos ou mais.
Apesar da entrada em vigor da nova lei, alguns detalhes sobre o funcionamento prático da renovação automática ainda dependem de regulamentação dos órgãos de trânsito.
A legislação também mantém a possibilidade de emissão da CNH em formato físico ou digital, ambos com a mesma validade legal em todo o país.
Fonte: Agência Senado
Foto: Ruan Alves/GEA

