Servidores com deficiência ou responsáveis por dependentes têm direito à jornada reduzida no AP; veja como solicitar

Servidores efetivos que possuem deficiência ou que são responsáveis por dependentes nessas condições terão direito à redução de até 50%  da jornada de trabalho, conforme a nova lei nº 3.456/2026, sancionada pelo governador  Clécio Luís..

O benefício contempla pessoas com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial, além de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Também se estende a servidores que atuam como pais, mães, cônjuges, tutores, curadores ou responsáveis legais por dependentes nessas situações.

A definição segue os critérios do Estatuto da Pessoa com Deficiência, que considera impedimentos de longo prazo que possam limitar a participação plena na sociedade.

“Estamos humanizando a gestão e garantindo que o servidor tenha o tempo necessário para oferecer suporte e afeto à sua família, sem ser penalizado em sua remuneração. No Amapá, a inclusão deixa de ser um discurso para se tornar um direito garantido por lei, permitindo que pais, mães e tutores acompanhem o desenvolvimento de seus filhos com a segurança e a tranquilidade que o Estado deve proporcionar”, afirmou o governador Clécio Luís.

Solicitação do benefício

O pedido deve ser formalizado junto ao setor de gestão de pessoas do órgão onde o servidor está lotado. É necessário apresentar laudo médico detalhado, emitido por especialista, além de documentos que comprovem a necessidade de acompanhamento.

Caso haja pendências na documentação, o processo poderá ser devolvido para ajustes antes da análise final.

A solicitação passa por avaliação técnica, incluindo o Núcleo de Perícia Médica (NPM), que pode realizar exames, entrevistas e, se necessário, visitas domiciliares.

Os critérios estão estabelecidos na Instrução Normativa nº 001/2026 da Sead.

Prazo e manutenção

Para continuar com o benefício, o servidor deve solicitar a renovação com antecedência mínima de 60 dias. A falta desse procedimento pode resultar na suspensão automática da jornada reduzida.

Além disso, é obrigatório comunicar qualquer mudança nas condições que motivaram a concessão. Caso sejam identificadas inconsistências ou irregularidades, o benefício poderá ser cancelado.

Foto: Ruan Alves / GEA