TJAP mantém condenação de sobrinha por desviar mais de R$ 216 mil da tia idosa
O Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) manteve, por unanimidade, a condenação de uma mulher acusada de se apropriar e desviar mais de R$ 216 mil da própria tia, uma idosa. A decisão foi tomada durante Sessão Ordinária da Câmara Única, realizada na terça-feira, 14, sob a presidência do desembargador Agostino Silvério Junior.
O colegiado negou o recurso apresentado pela defesa e confirmou integralmente a sentença da 1ª Vara Criminal de Macapá, de autoria do juiz Diego Moura.
O caso
Segundo a denúncia, após a morte do marido da vítima, a sobrinha passou a administrar os cartões bancários, senhas e rendimentos da idosa. Entre 2019 e meados de 2020, ela contratou empréstimos consignados sem autorização, realizou saques e transferências bancárias e utilizou parte do dinheiro para comprar um veículo registrado em nome do companheiro. Recursos da vítima também foram destinados ao pagamento de um tratamento odontológico.
As investigações apontaram que foram contratados seis empréstimos em nome da idosa, totalizando R$ 216.954,33 desviados.
Na sentença, a Justiça considerou que extratos bancários, contratos de empréstimos, comprovantes de transferências, documentos da compra do veículo e depoimentos comprovaram que a acusada se aproveitou da relação de confiança e da vulnerabilidade da tia para desviar os recursos.
A ré foi condenada a 3 anos, 6 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial aberto, ao pagamento de 307 dias-multa e ao ressarcimento integral dos valores desviados.
Ao votar pela manutenção da condenação, o relator do processo, desembargador Rommel Araújo, destacou que as provas reunidas no processo afastam a versão apresentada pela defesa.
“A tese central defensiva sustenta que a apelante apenas administrava os recursos com a finalidade de ajudar a idosa e que os elevados gastos foram revertidos exclusivamente em favor da própria vítima. O volume representativo de recursos movimentados é manifestamente desproporcional a eventuais gastos com saúde, alimentação e necessidades básicas da ofendida”, afirmou o magistrado.
O relator ressaltou ainda que a defesa não apresentou documentos capazes de comprovar que os valores foram utilizados em benefício da idosa e observou que a procuração pública concedida à sobrinha facilitou a prática do crime ao ampliar o controle da acusada sobre os bens e rendimentos da vítima.
O voto foi acompanhado pelos demais integrantes da Câmara Única, que mantiveram integralmente a condenação imposta pela 1ª Vara Criminal de Macapá.
Foto: TJAP/Divulgação

