Réu pega 18 anos de prisão por homicídio de adolescente no Brasil Novo
O Tribunal do Júri condenou Sidne Ferreira Gomes a 18 anos e 9 meses de prisão pelo homicídio do adolescente Bruno da Silva dos Santos, de 17 anos, em Macapá. O julgamento ocorreu na quinta-feira, 27, com atuação do Ministério Público do Amapá (MP-AP).
A acusação foi conduzida pelo promotor de Justiça Magno Carbonaro, que sustentou perante o Conselho de Sentença a condenação por homicídio qualificado. Os jurados reconheceram a autoria e a materialidade do crime e acolheram a qualificadora de utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima.
O crime
O crime aconteceu na madrugada de 11 de dezembro de 2016, próximo a um campo de futebol no bairro Brasil Novo, zona norte de Macapá. Conforme a denúncia, Sidne, conhecido como “Ticão” ou “Ticã”, utilizou uma faca para atingir Bruno. O adolescente sofreu hemorragia traumática e choque hipovolêmico, que resultaram em sua morte.
Durante o processo, testemunhas relataram detalhes sobre o crime. Jhonata de Souza Oliveira, que estava com Bruno no momento da ocorrência, afirmou anteriormente ter presenciado o momento em que Sidne desferiu o golpe. Outras provas também foram apresentadas para sustentar a acusação.
Júri reconheceu homicídio qualificado
No julgamento, o promotor de Justiça Magno Carbonaro defendeu a condenação por homicídio qualificado, alegando que o acusado utilizou recurso que dificultou a defesa da vítima. Os jurados acolheram a tese, reconheceram a autoria e materialidade do crime e rejeitaram a absolvição.
“A atuação do Ministério Público buscou demonstrar, a partir das provas produzidas no processo, a dinâmica do homicídio e a responsabilidade do acusado”, explicou o promotor.
A sessão também analisou divergências apresentadas nos depoimentos de Jhonata. Por maioria, os jurados reconheceram a ocorrência de falso testemunho relacionado à autoria do homicídio. As informações e mídias do julgamento deverão ser encaminhadas à Polícia Civil para as providências cabíveis.
A pena foi fixada em 18 anos e 9 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado. Na dosimetria, foram considerados os maus antecedentes, as circunstâncias do crime e as consequências da morte do adolescente.
Foto: Reprodução/MP

