Propaganda eleitoral nas ruas e na internet começa neste domingo, 16; veja regras
A propaganda eleitoral para as Eleições Gerais de 2026 começa neste domingo , 16, conforme o calendário estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A partir da data, candidatas, candidatos, partidos, federações e coligações poderão realizar atos de campanha nas ruas e também divulgar conteúdo eleitoral na internet, seguindo as regras previstas na legislação.
Propaganda na internet e lives
Na internet, a propaganda eleitoral paga ou impulsionada poderá ser realizada de 16 de agosto a 1º de outubro. O uso de lives por pessoas candidatas para promoção pessoal ou divulgação de atos relacionados ao exercício do mandato também passa a ser considerado ato de campanha, mesmo quando não houver menção direta às eleições.
Outra mudança é a proibição de enquetes relacionadas ao processo eleitoral. A partir de domingo, a divulgação desse tipo de levantamento poderá ser alvo do poder de polícia da Justiça Eleitoral.
Atos de rua
Entre 16 de agosto e 3 de outubro, será permitido o uso de alto-falantes e amplificadores de som das 8h às 22h. Os equipamentos deverão respeitar a distância mínima de 200 metros de sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, tribunais, quartéis e demais instalações militares, hospitais, escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando estiverem em funcionamento.
Comícios e aparelhagens de sonorização fixa poderão ocorrer das 8h às 24h, entre 16 de agosto e 1º de outubro. No encerramento da campanha, o horário poderá ser estendido por mais duas horas.
Até as 22h de 3 de outubro, véspera do primeiro turno, também será permitida a distribuição de material gráfico, além de caminhadas, carreatas e passeatas, com ou sem acompanhamento de carro de som ou minitrio.
Propaganda na imprensa escrita
A propaganda eleitoral paga na imprensa escrita será permitida de 16 de agosto a 2 de outubro, assim como a reprodução, na internet, do conteúdo do jornal impresso.
Cada veículo poderá publicar até dez anúncios de propaganda eleitoral, em datas diferentes, para cada candidata ou candidato. O limite de espaço é de um oitavo de página de jornal padrão e de um quarto de página de revista ou tabloide por edição.
O calendário eleitoral também estabelece outros prazos a partir de 16 de agosto, incluindo regras relacionadas à instalação de telefones nas sedes dos diretórios partidários e ao envio de comunicações sobre eventuais relatórios de impacto à proteção de dados.
Com o início da propaganda, candidatos e partidos deverão observar as normas estabelecidas pela Justiça Eleitoral para garantir que a campanha ocorra dentro dos limites previstos para as Eleições 2026.
Regras para o eleitorado na propaganda eleitoral
Protagonistas do processo democrático, eleitores podem fazer, com moderação, propaganda eleitoral em favor de seus candidatos que vão disputar as Eleições Gerais de 2026.
É livre a distribuição de panfletos, mas, em carros, bicicletas, motocicletas ou janelas de casas, pode-se colar adesivos de até 0,5 m² ou perfurados no vidro traseiro inteiro dos veículos. Tudo deve ser espontâneo – não se pode receber dinheiro para exibir a propaganda.
Veicular as peças publicitárias em bens particulares é algo que deve ser feito de forma gratuita, sendo vedado qualquer tipo de pagamento em troca de espaço para essa finalidade.
Carros de aplicativos
Os veículos cadastrados nos aplicativos de mobilidade urbana (Uber, 99 e outros) não podem trafegar portando adesivos de candidatos, seja nos vidros, nas portas ou em qualquer outra parte da extensão dos carros. Para efeitos legais, os carros de aplicativos são considerados bens de uso comum e, nesse caso, estão proibidos de veicular propaganda política de qualquer natureza, assim como os táxis, que são concessões públicas.
Digital
Na campanha eleitoral digital, há regras também para os eleitores, que devem estar atentos ao que publicam ou postam em suas redes sociais ou páginas pessoais na internet.
Apesar de ser livre a manifestação de pensamento e de eleitores poderem tecer elogios e críticas a qualquer candidato, partido, coligação ou federação, a legislação eleitoral, civil e criminal prevê limitações e punições em caso de ofensa à honra ou à imagem de candidatas, candidatos, partidos, federações ou coligações ou de divulgação de fatos sabidamente inverídicos.
No dia da votação
No dia da eleição, os eleitores podem usar broches, adesivos, bandeiras e camisetas do seu candidato de forma individual e silenciosa. É proibido fazer boca de urna e aglomerações com roupas padronizadas.
Canais de denúncias
Eleitores que identificarem possíveis irregularidades na propaganda eleitoral realizada nas ruas poderão encaminhar denúncias por meio do aplicativo Pardal, ferramenta oficial da Justiça Eleitoral destinada ao recebimento de denúncias sobre propaganda eleitoral irregular.
O aplicativo também estará disponível gratuitamente para dispositivos Android e iOS a partir deste domingo e permitirá o envio de fotos, vídeos e outros elementos que auxiliem na apuração dos fatos.
Já quem identificar, na internet, conteúdos notoriamente inverídicos ou descontextualizados, com potencial para comprometer o equilíbrio do pleito ou a integridade do processo eleitoral, poderá registrar a ocorrência por meio do Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade), canal permanente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Fonte: TSE
Foto: TRE-AP

