INSS: Viúva não pode receber duas pensões por morte

A pensão por morte é um benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos dependentes do trabalhador que venha a morrer e tenha contribuído para a Previdência Social. O benefício substitui o valor que o segurado recebia em vida.

Têm direito, cônjuges ou companheiros, filho menor de 21 anos ou inválido de qualquer idade, até pais e irmãos.

No entanto, o INSS esclarece que, a legislação previdenciária não permite que uma pessoa viúva receba pensão por morte de dois cônjuges ou companheiros diferentes.

O Instituto orienta que, quando houver direito à outra pensão decorrente de falecimento de um novo cônjuge ou companheiro, o beneficiário precisa optar pela pensão que lhe for mais vantajosa, e receber apenas uma delas.

De acordo com o Instituto, a acumulação indevida de benefícios pode configurar crime de estelionato, sujeitando o beneficiário a sanções legais e devolução dos valores recebidos indevidamente.

A pensão por morte pode ser solicitada pela Central Telefônica 135 ou pela internet. Veja abaixo

  • Entre no Meu INSS
  • Clique no botão “Novo Pedido”
  • Digite o nome do serviço/benefício que você quer
  • Na lista, clique no nome do serviço/benefício;
  • Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções

Fonte: Secom/INSS- AP