Faltou ao primeiro turno? Eleitor ainda pode votar no segundo turno das eleições
Quem não votou no primeiro turno das Eleições Gerais de 2026 poderá comparecer às urnas no segundo turno, marcado para 25 de outubro. A ausência na votação realizada em 4 de outubro não impede a participação na próxima etapa, desde que o título eleitoral esteja regular.
A Justiça Eleitoral considera cada turno uma eleição independente. Dessa forma, o eleitor que não participou da primeira votação não precisa justificar a ausência antes de votar no segundo turno.
A participação também não é impedida automaticamente pela falta de biometria cadastrada. O requisito é que a situação eleitoral esteja regular, sem cancelamento ou suspensão do título.
Confira os prazos para justificar a ausência
Os eleitores que não compareceram ao primeiro turno têm até 3 de dezembro de 2026 para apresentar a justificativa. Para quem faltar ao segundo turno, o prazo termina em 8 de janeiro de 2027.
A justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente, em um cartório eleitoral.
Depois da votação, é necessário apresentar documentos que comprovem o motivo da ausência. O pedido será avaliado pela Justiça Eleitoral.
Assim, quem deixou de votar no primeiro turno ainda pode participar do segundo, desde que esteja com a situação eleitoral regularizada.
Foto: Votação no distrito do Bailique/Portal CF

