Dupla é condenada a mais de 22 anos de prisão por homicídio e organização criminosa em Santana
Dois réus foram condenados pela Justiça a mais de 52 anos de prisão pela morte de Luan da Silva Moraes, ocorrida em dezembro de 2023, em Santana. O julgamento foi realizado pelo Tribunal do Júri em 17 de setembro, após atuação do Ministério Público do Amapá (MP-AP).
David dos Santos Pereira, conhecido como “DS” ou “Baby”, recebeu pena de 22 anos, 2 meses e 11 dias de reclusão. Já Julian Gonçalves Saboia, o “JS”, foi condenado a 30 anos, 4 meses e 7 dias. As penas, em regime inicial fechado, totalizam 52 anos, 6 meses e 18 dias de prisão.
O crime
Segundo a denúncia apresentada pelo MP-AP, o homicídio aconteceu em 17 de dezembro de 2023, por volta das 14h, na Avenida Dom Pedro, no bairro Hospitalidade. Luan estava em frente à residência de uma tia quando foi atingido por um disparo de arma de fogo no rosto.
De acordo com o processo, David teria efetuado o disparo, enquanto Julian teria determinado e organizado a execução. A acusação apontou ainda que os dois integravam a organização criminosa Família Terror do Amapá (FTA) e que a vítima pertenceria a um grupo rival, denominado Amigos Para Sempre (APS).
A denúncia também mencionou a participação de dois adolescentes, de 17 e 13 anos, na época dos fatos.
Jurados reconheceram qualificadoras
Durante o julgamento, os jurados reconheceram a autoria e a materialidade dos crimes, além das qualificadoras de motivo torpe e do recurso que dificultou a defesa da vítima. Também foram reconhecidas a participação em organização criminosa, com emprego de arma de fogo e envolvimento de adolescentes, e a prática de corrupção de menores.
O promotor de Justiça Horácio Coutinho representou o MP-AP no julgamento. Segundo ele, a decisão reconheceu a responsabilidade dos condenados pelos crimes e a utilização da estrutura da organização criminosa e de adolescentes na execução do homicídio.
As defesas apresentaram teses de negativa de autoria. No caso de David, também foi solicitada, de forma subsidiária, a consideração de participação de menor importância. Já a defesa de Julian questionou a existência de provas suficientes de que ele teria sido o mandante e pediu a absolvição pelo crime de organização criminosa.
Além das penas de prisão, Julian foi condenado ao pagamento de 27 dias-multa, no valor total de R$ 1.188. David deverá pagar 20 dias-multa, totalizando R$ 880.
Foto: MP-AP

