Corregedor Nacional afasta Juiz de execuções penais de Macapá em processo que apura benefícios para presos 

O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, determinou nesta segunda-feira, 15, o afastamento cautelar do juiz João Teixeira de Matos Júnior, titular da Vara de Execuções Penais (VEP) de Macapá.

O ministro decidiu também abrir reclamação disciplinar no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra o magistrado, investigado em processo que apura, em segredo de Justiça, a “ocorrência de repetidas e indevidas concessões, de forma ampla e descuidada, de benefícios a presos no estado em pelo menos 44 processos judiciais”.

Fundamentação das decisões

O corregedor nacional cita a suspeita de atuação do magistrado em ações penais nas quais a sua esposa atuaria como representante das partes. A advogada foi condenada, em dezembro de 2023, a dez anos e seis meses de reclusão por corrupção ativa, uso de documento falso e organização criminosa.

De acordo com a corregedoria, nessa sentença do ano passado, consta o reconhecimento de nítido caráter de suspeição ou impedimento da atuação do juiz da Execução Penal com a ré.

O ministro citou ainda que 22 casos se destacaram como desvios no dever de diligência e de prudência, e que grande parte das ocorrências tem a ver com decisões que beneficiaram autores de crimes violentos e hediondos, muitos deles reconhecidamente integrantes de facções criminosas, e ainda, segundo a apuração, sem a necessária consulta prévia ao Ministério Público, omissão que caracteriza desrespeito ao rito previsto no Código de Processo Penal (CPP).

“A ausência de manifestação prévia do MP para a concessão de benefícios penais, como progressão de regime e prisão domiciliar, não só consubstanciou violação expressa a texto legal, mas também revelou que os benefícios analisados podem ter sido concedidos sem a devida análise do mérito dos condenados, o que configura, em tese, reiterada negligência com os deveres do ofício”, argumentou Salomão.

A Associação dos Magistrados do Amapá (AMAAP) se manifestou, em nota, sobre a decisão do CNJ, e destacou: “Antes de tudo, expressamos nossa surpresa com a decisão, já que o afastamento cautelar de um magistrado não pode prescindir de clara demonstração de fatos graves, da demonstração de conduta a comprometer a imparcialidade do julgador, que não é a situação em análise”.

Veja nota na íntegra:

A Associação dos Magistrados do Amapá – AMAAP, entidade representativa dos Magistrados do Estado do Amapá, vem manifestar-se acerca da recente decisão do senhor Corregedor Nacional de Justiça, que afastou o Juiz João Teixeira de Matos Júnior, titular da Vara de Execuções Penais, de suas funções, em razão de pedido de providência instaurado em inspeção do Tribunal de Justiça do estado do Amapá – TJAP.

Antes de tudo, expressamos nossa surpresa com a decisão, já que o afastamento cautelar de um magistrado não pode prescindir de clara demonstração de fatos graves, da demonstração de conduta a comprometer a imparcialidade do julgador, que não é a situação em análise. A propósito, a AMAAP está habilitada no procedimento destacado, a fim de velar pela fiel observâncias das prerrogativas do magistrado.

O pano de fundo do procedimento instaurado toca diretamente a matéria de ordem jurisdicional, não há dúvida, razão pela qual desafia, nos termos da legislação vigente, o manejo de recursos próprios nas instâncias superiores. E se assim o é, por óbvio, não pode ser objeto de atividade correcional, pena de gravíssima lesão à independência do Poder Judiciário.

De mais a mais, compete ao Plenário do Conselho Nacional de Justiça tal deliberação, e tanto é verdade que a decisão do Corregedor, sujeita a referendo, foi pautada para a Sessão de amanhã, dia 16/04/24. Nesse cenário, mais uma vez manifestamos nossa surpresa, pois sem nenhum fato contemporâneo, nada fora do conhecimento da nossa Corregedoria e da Corregedoria Nacional de Justiça, foi proferida decisão monocrática na véspera do julgamento em Plenário no CNJ.

Para além disso, é de suma importância levar a público que o Juiz afastado é reconhecido em nossa comunidade jurídica por sua conduta ilibada, e não por outro motivo já recebeu nota de apoio da OAB local, em manifestação dos Advogados Criminalistas. Trata-se de um Magistrado com duas décadas de reconhecidos serviços prestados à magistratura amapaense, e inclusive já atuou diretamente em projetos de destaque nacional do próprio Conselho Nacional de Justiça.

Dito isso, não perdemos a esperança, e a AMAAP está certa de que o Plenário do CNJ irá rever a decisão do eminente Corregedor Geral de Justiça, de sorte a assegurar que o Magistrado continue no exercício de suas funções, com irrestrito acesso ao contraditório e à ampla defesa, sem prejuízo de que suas decisões eventualmente possam ser desafiadas por recurso próprio, fazendo valer a Constituição Federal.

Macapá-AP, 15 de abril de 2024 Associação dos Magistrados do Amapá – AMAAP

Corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão/Foto: Rômulo Serpa/Ag. CNJ