TSE rejeita recurso e mantém cassação de Silvia Waiãpi por uso de verba de campanha em procedimento estético

Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral decidiu, nesta quinta-feira, 30, manter a cassação do mandato da deputada federal Silvia Nobre Lopes, conhecida como Silvia Waiãpi, acusada de utilizar recursos públicos de campanha para custear procedimento estético durante as eleições de 2022.

A ação foi movida pelo Ministério Público Eleitoral, após denúncia feita por integrante da equipe de campanha da parlamentar. O caso já havia sido julgado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, que determinou a cassação. No entanto, Silvia Waiãpi recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral, que rejeitou o recurso e confirmou a decisão.

De acordo com o processo, foram utilizados R$ 9 mil do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) para pagamento de harmonização facial, o que é vedado pela legislação eleitoral. A decisão teve como base o artigo 30-A da Lei nº 9.504/1997, que prevê a cassação do diploma em casos de irregularidades graves nos gastos eleitorais.

Durante o julgamento, o vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa, destacou que as irregularidades foram comprovadas por documentos e depoimentos, apontando violação à moralidade e à transparência. Segundo ele, também houve falsificação de nota fiscal para tentar encobrir a despesa.

“O montante desviado não pode ser considerado irrelevante, quando estamos diante de ilegalidade qualificada e má-fé”, apontou.

Ministro André Mendonça. 30.04.2026. Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE

Relator do caso, o ministro André Mendonça afirmou que a conduta compromete a legitimidade do mandato. O julgamento, inicialmente em plenário virtual, foi levado ao formato presencial após pedido do ministro Nunes Marques.

“A conduta da parlamentar ofende diretamente a integridade moral do processo eleitoral e compromete a legitimidade do mandato obtido nas urnas”, destacou.

Com a decisão, os votos obtidos pela parlamentar serão anulados, e a Justiça Eleitoral realizará o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário para redistribuição da vaga. O TSE determinou ainda a comunicação imediata ao TRE do Amapá para cumprimento da medida.

Foto de capa: Banco de Imagens/Câmara dos Deputados