Nova lei regulamenta pesca esportiva no Amapá e reforça turismo sustentável

O Amapá passou a contar com uma legislação específica para disciplinar a pesca esportiva. Sancionada no dia 9 de abril de 2026, a Lei nº 3.474 estabelece regras para a prática em todo o estado, com foco na preservação dos recursos naturais e no fortalecimento do turismo sustentável.

A norma define a pesca esportiva na modalidade “pesque e solte”, em que o peixe deve ser devolvido ao ambiente natural. A atividade deverá seguir critérios ambientais, de segurança e de ordenamento, além de respeitar as legislações vigentes.

Entre as medidas previstas, está a criação de áreas exclusivas para a prática, como reservas e sítios pesqueiros, que poderão receber empreendimentos turísticos licenciados. A lei também estabelece limites operacionais e reforça a responsabilidade de pescadores e operadores no cumprimento das normas.

A legislação proíbe práticas predatórias, como uso de redes, explosivos e substâncias químicas, além de vetar a comercialização do pescado oriundo da pesca esportiva. O descumprimento pode gerar penalidades que vão de advertência à suspensão de licenças e apreensão de equipamentos.

Outro ponto é o reforço no monitoramento da atividade, com previsão de banco de dados sobre turistas, espécies capturadas e períodos de maior movimento, além da exigência de licença e autorização para de torneios e campeonatos.

Como forma de valorização, o tucunaré foi reconhecido como símbolo da pesca esportiva no estado, e foi criado o selo “Meu Amigo Tucunaré”, voltado a incentivar práticas sustentáveis.

A regulamentação consolida a pesca esportiva como um segmento estratégico, capaz de atrair visitantes, movimentar a economia e incentivar a conservação ambiental no Amapá.

Foto: Maksuel Martins/GEA