Terminal do Porto de Santana tem leilão suspenso pela Justiça
O leilão do terminal MCP01, no Porto de Santana, foi suspenso pela Justiça Federal nesta terça-feira, 24, poucos dias antes de o ativo ser ofertado pelo governo federal na B3, em São Paulo. A disputa estava prevista para quinta-feira, 26, e integrava o primeiro bloco de leilões portuários planejados para 2026.
A decisão ocorreu mesmo após o encerramento do prazo para entrega das propostas, realizado na segunda-feira, 23, quando o Executivo recebeu ofertas para os três terminais inicialmente incluídos no certame. Com a retirada do ativo de Santana e a suspensão do leilão do terminal de passageiros do Porto do Recife (PE) — neste caso, por iniciativa do próprio governo —, o Ministério de Portos e Aeroportos avalia se manterá a sessão prevista para esta semana.
Entre os ativos programados, o terminal MCP01 concentrava o maior volume estimado de investimentos, com previsão de R$ 150,2 milhões ao longo de um contrato de 25 anos. A área é estratégica para o escoamento da produção de grãos e de cavaco de madeira no estado do Amapá.
A suspensão atende a pedido da empresa Rocha Granéis Santana, operadora do terminal MCP03 no mesmo complexo portuário, voltado à movimentação de soja e milho. A arrendatária questionou o edital do novo leilão, apontando supostos vícios formais e materiais, incluindo alterações realizadas após a publicação original do documento.
Segundo a decisão judicial, a empresa alegou que a versão republicada do edital suprimiu a exigência de Movimentação Mínima Exigida (MME) específica para o cavaco de madeira, permitindo que a obrigação fosse cumprida com outros tipos de granéis sólidos vegetais. Para a autora da ação, a mudança compromete a vocação técnica do MCP01 e pode gerar desequilíbrios operacionais no Complexo Portuário de Santana.
Ao determinar a suspensão, a Justiça Federal ressaltou que a medida tem caráter temporário e visa assegurar o contraditório e a análise aprofundada das alegações, preservando tanto a utilidade do provimento jurisdicional quanto a regularidade do processo administrativo.
Fonte: Multiplataforma Infra

