STF suspende repasse de ‘emendas Pix’ a Macapá e outros oito municípios por irregularidades

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão, pelo governo federal, do repasse de “emendas Pix” a nove municípios que apresentam indícios de crime, conforme auditoria da Controladoria-Geral da União (CGU). O material referente às cidades irregulares será enviado à Polícia Federal para investigação. A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7688.

A auditoria da CGU, realizada a pedido do ministro em agosto de 2024, analisou a aplicação, economicidade e efetividade das transferências especiais entre 2020 e 2024, período em que estados e municípios receberam mais de R$ 17,5 bilhões em emendas parlamentares individuais.

Entre os dez municípios que mais receberam recursos estão Carapicuíba (SP), Macapá (AP), São Luiz do Anauá (RR), São João de Meriti (RJ), Iracema (RR), São Paulo (SP), Rio de Janeiro (RJ), Sena Madureira (AC), Camaçari (BA) e Coração de Maria (BA). Apenas São Paulo apresentou todos os dados de forma transparente; nos demais foram identificadas falhas na transparência e rastreabilidade, como ausência de informações completas nos Portais da Transparência e falta de contas específicas para os repasses.

O relator determinou que a auditoria seja ampliada progressivamente, considerando o alto índice de problemas, garantindo o direito de defesa e a aplicação das sanções cabíveis após o devido processo legal.

Em outra decisão, Dino ordenou abertura de investigação sobre suspeitas de irregularidades em “emendas individuais” não cadastradas, totalizando R$ 85,4 milhões em 148 Planos de Trabalho, também enviados à Polícia Federal para apuração de crimes como peculato e corrupção.

O ministro homologou ainda cronogramas da CGU e do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) para operacionalizar a Ordem de Pagamento da Parceria (OPP) para as “emendas Pix”. O sistema deverá estar plenamente integrado ao Transferegov até março de 2026, com adequações tecnológicas pelas instituições financeiras até dezembro de 2025.

Foto: Rosinei Coutinho/STF