Saiba como solicitar autorização de viagem para crianças e adolescentes em Macapá

O Comissariado da Infância e da Juventude da Comarca de Macapá divulgou os procedimentos necessários para a solicitação de autorização de viagem de crianças e adolescentes. De acordo com a legislação, qualquer pessoa com menos de 16 anos que deseje viajar desacompanhada ou acompanhada por pessoas que não sejam parentes até o terceiro grau deve, obrigatoriamente, obter autorização do Poder Judiciário.

No Amapá, a autorização pode ser solicitada presencialmente no anexo do Fórum de Macapá (entrada pela Rua Manoel Eudóxio Pereira) ou no Aeroporto Internacional de Macapá, onde o atendimento costuma durar em média 30 minutos. Também é possível fazer a solicitação por meio eletrônico, enviando os documentos para o e-mail autorizacaoviagem@tjap.jus.br ou pelo WhatsApp: (96) 99126-3771.

Para viagens nacionais, a autorização judicial é obrigatória apenas para crianças e adolescentes com menos de 16 anos que estejam desacompanhados do pai, mãe, responsável legal ou parente até o terceiro grau. Já para viagens internacionais, a exigência é mais restrita: menores de 18 anos precisam de autorização, estejam desacompanhados ou acompanhados por apenas um dos pais ou parentes até o terceiro grau — somente se acompanhados por ambos os pais (pai e mãe, dois pais ou duas mães) a autorização é dispensada.

Para solicitar a autorização, é necessário apresentar: nome completo, RG, CPF e endereço dos responsáveis; nome completo, RG, idade e destino da criança ou adolescente; e, caso haja acompanhante, os dados da pessoa responsável pela viagem.

A medida cumpre o que determina o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A Lei nº 8.069/90 estabelece que menores de 16 anos não podem sair do estado onde residem sem a companhia do pai, mãe ou sem autorização judicial.

Foto: Tjap/Divulgação