Regras de aposentadoria terão novas exigências em 2026; veja o que muda
Quem está próximo de se aposentar pelo INSS deve ficar atento às mudanças que entram em vigor em 2026. A Reforma da Previdência, aprovada em 2019 por meio da Emenda Constitucional nº 103, prevê alterações anuais nas regras de transição aplicáveis aos segurados que já contribuíam antes de novembro daquele ano.
Uma das principais mudanças ocorre na regra da idade mínima progressiva. O tempo de contribuição permanece o mesmo, mas a idade mínima aumenta seis meses a cada ano. Em 2026, será exigida idade mínima de 59 anos e seis meses para mulheres e 64 anos e seis meses para homens, mantendo-se o tempo mínimo de contribuição de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.
Outra alteração está na regra dos pontos, que soma idade e tempo de contribuição. A pontuação mínima sobe um ponto por ano e, em 2026, passa a ser de 93 pontos para mulheres e 103 pontos para homens, além do cumprimento do tempo mínimo de contribuição.
Duas regras de transição seguem inalteradas. A primeira é o pedágio de 50%, destinada a quem, em novembro de 2019, estava a até dois anos de se aposentar por tempo de contribuição. Nessa modalidade, é necessário cumprir o tempo que faltava acrescido de 50%, sem exigência de idade mínima. A segunda é o pedágio de 100%, que exige o dobro do tempo que faltava em 2019, com idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.
A regra geral de aposentadoria também permanece a mesma. Mulheres precisam ter 62 anos de idade e, no mínimo, 15 anos de contribuição. Para os homens, a exigência é de 65 anos de idade e 20 anos de contribuição, sendo que aqueles que começaram a contribuir antes de novembro de 2019 podem se aposentar com 15 anos de contribuição.
Para ajudar no planejamento, o INSS disponibiliza um simulador online gratuito. A ferramenta pode ser acessada pelo portal ou aplicativo Meu INSS, mediante login com CPF e senha, na opção “Simular Aposentadoria”. O resultado é apenas estimativo e não garante a concessão do benefício.
Foto: INSS/Reprodução

