Período de defeso no AP: captura e venda do caranguejo-uçá ficam proibidas a partir de fevereiro

O Amapá estabeleceu o calendário do defeso do caranguejo-uçá (Ucides cordatus) para o ano de 2026, medida essencial para a preservação dos manguezais e da reprodução da espécie. A normativa segue as orientações dos Ministérios da Pesca e Aquicultura e do Meio Ambiente, abrangendo o período conhecido como “andada”, quando ocorre o acasalamento dos crustáceos.

Durante os dias de defeso, está proibida qualquer atividade relacionada à captura, transporte, processamento ou comercialização do caranguejo-uçá em todo o estado. Quem descumprir as determinações estará sujeito às penalidades previstas na legislação ambiental vigente. Em operações de fiscalização, os exemplares apreendidos com vida deverão ser imediatamente devolvidos ao ambiente natural.

Foto: Divulgação

Empresas, bares e comerciantes que possuam estoque do produto precisam apresentar ao Ibama a Declaração de Estoque, com informações detalhadas sobre a quantidade armazenada, até o último dia útil antes do início de cada interdição. A comercialização durante o período só será autorizada mediante a apresentação desse documento.

Defeso em 2026 no Amapá

  • Fevereiro: 1º a 6 e 17 a 22
  • Março: 3 a 8 e 18 a 23
  • Abril: 1º a 6 e 17 a 22 (sujeito à confirmação da extensão reprodutiva)

A regulamentação também se aplica a outros dez estados das regiões Norte e Nordeste, conforme Portaria Interministerial vigente, reafirmando o compromisso regional com a preservação dos recursos naturais, a proteção dos manguezais e a promoção de uma atividade pesqueira sustentável.

Foto de capa: Sal Lima/GEA