Nova lei aumenta penas para quem rouba cabo de energia e telefonia

Agora é lei: quem roubar ou furtar cabos de energia, telefonia ou transmissão de dados poderá pegar até 15 anos de prisão. A nova regra está prevista na Lei nº 15.181, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (29).

A norma modifica o Código Penal e aumenta as penas para crimes que prejudiquem serviços públicos essenciais. No caso de roubo, cuja pena atual varia de 4 a 10 anos, haverá agravante se o crime envolver equipamentos de energia, telecomunicações ou transporte ferroviário e metroviário. Com isso, a punição pode chegar a 15 anos de reclusão.

Para o crime de furto, a pena, que antes era de 1 a 4 anos, sobe para 2 a 8 anos se o alvo forem cabos ou equipamentos que afetem o funcionamento de serviços públicos ou privados essenciais.

A nova lei também amplia as punições para receptação — ou seja, quando alguém compra ou utiliza material proveniente de roubo ou furto. Se os produtos forem fios, cabos ou equipamentos usados nos setores de energia, dados ou transporte, a pena, prevista de um a quatro anos, pode ser dobrada.

Empresas contratadas pelo poder público também serão responsabilizadas se utilizarem, em serviços de telecomunicação, materiais de origem criminosa. Essas empresas podem sofrer desde advertência e multa até suspensão temporária ou declaração de inidoneidade.

A Lei 15.181 é resultado do Projeto de Lei 4.872/2024, de autoria do deputado licenciado Sandro Alex (PR), aprovado pelo Senado em abril e confirmado pela Câmara dos Deputados em julho, com relatoria do senador Marcelo Castro (MDB-PI).

Fonte: Agência Senado

Foto: Assessoria/SIMA