Marinha e Ibama apreendem embarcação com cinco toneladas de pescado ilegal no litoral do Amapá

Uma ação de patrulha naval da Marinha do Brasil, com apoio da Receita Federal e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), resultou, nesta quarta-feira, 21, na apreensão de uma embarcação que transportava ilegalmente cinco toneladas de peixe da espécie gurijuba no litoral amapaense.

A embarcação, denominada “Deus é Fiel”, não possuía equipamento de rastreamento via satélite, contrariando o que estabelece a Portaria Interministerial nº 43/2018, expedida pela Secretaria-Geral da Presidência da República e pelo Ministério do Meio Ambiente.

A norma determina que embarcações autorizadas a capturar a espécie devem manter em funcionamento, durante toda a operação de pesca, um sistema de rastreamento por satélite, conforme as diretrizes do Programa Nacional de Rastreamento de Embarcações Pesqueiras (PREPS).

A abordagem foi realizada pelo Navio-Patrulha (NPa) “Guarujá”, subordinado ao Comando do 4º Distrito Naval, a aproximadamente 80 milhas náuticas (cerca de 148 quilômetros) da Foz do Rio Amazonas, em pleno Oceano Atlântico.

A carga apreendida era composta por pescado in natura e “grude” — nome popular da bexiga natatória —, subproduto de alto valor comercial utilizado na indústria de bebidas (como cerveja, vinho, cidra e vinagres) e na fabricação de cosméticos, devido à sua alta concentração de colágeno.

Registrada no Porto de Belém (PA), a embarcação possui 15 metros de comprimento e 5 metros de boca (largura). Sete tripulantes estavam a bordo da embarcação. Não houve resistência à abordagem.

A embarcação e sua tripulação foram escoltadas até a sede da Capitania dos Portos do Amapá, localizada no município de Santana. A chegada ao cais está prevista para o início da tarde desta sexta-feira, 23. A carga de pescado ficará sob a responsabilidade do Ibama, enquanto a embarcação permanecerá sob custódia da Marinha até que a situação seja esclarecida e regularizada.

Conforme prevê a Portaria Interministerial nº 43/2018, embarcações que atuarem em desacordo com as normas estabelecidas poderão ter suas autorizações de pesca suspensas ou canceladas, por período não inferior a seis meses, sem prejuízo de outras sanções legais.

Fotos: Marinha/Divulgação