Lei em Macapá garante redução da jornada de trabalho para servidores com fibromialgia

Foi sancionado nesta quinta-feira, 2, o Projeto de Lei nº 038/2025, de autoria do vereador Daniel Theodoro (REDE/PSOL), que prevê a redução da jornada de trabalho para servidores públicos municipais portadores de fibromialgia.

De acordo com a nova legislação, os servidores da administração pública direta ou indireta poderão ter redução de até quatro horas na jornada semanal, mediante apresentação de comprovação médica da doença.

“Com muita alegria, informo que nosso projeto foi sancionado. A fibromialgia causa dores intensas e limitações significativas no dia a dia de quem a possui. Graças ao trabalho de nossa equipe, os servidores portadores dessa doença agora terão respaldo para não cumprirem a jornada completa. Seguiremos trabalhando em prol do povo”, afirmou o vereador Daniel Theodoro.

Sobre a fibromialgia

Segundo a Sociedade Brasileira de Reumatologia (SBR), cerca de 3% da população brasileira é afetada pela fibromialgia. No Amapá, estima-se que aproximadamente seis mil pessoas convivam com a doença.

A condição atinge principalmente mulheres — entre sete e nove pacientes de cada dez são do sexo feminino —, mas também pode acometer homens, idosos, adolescentes e crianças. Os sintomas incluem dor generalizada, fadiga, distúrbios do sono, ansiedade, alterações de memória e atenção, cansaço excessivo e depressão.

Embora as causas exatas ainda não sejam conhecidas, acredita-se que fatores genéticos, neurológicos, psicológicos e imunológicos estejam relacionados ao desenvolvimento da doença. A dor intensa, que compromete a qualidade de vida, é o sintoma predominante, dificultando a realização das atividades cotidianas.

Foto: Secom/CMM.