Lei do consignado para trabalhadores do setor privado entra em vigor

Foi publicada nesta sexta-feira, 25, a Lei 15.179/2025, que regula o crédito consignado para trabalhadores do setor privado, incluindo empregados formais, MEIs, profissionais de aplicativos, domésticos e rurais. A lei formaliza a plataforma digital Crédito do Trabalhador, que facilita o acesso ao empréstimo consignado por meio de aplicativos e canais bancários.

O limite para desconto em folha é de até 35% da renda mensal, com possibilidade de usar até 10% do saldo do FGTS como garantia. Em caso de demissão, pode ser utilizado até 100% da multa rescisória para garantir o pagamento do empréstimo.

A lei também permite que os descontos sejam feitos em vários vínculos empregatícios, desde que autorizados pelo trabalhador, com possibilidade de redirecionamento automático das parcelas em caso de mudança de emprego.

A medida, que deriva da MP 1.292/2025, foi sancionada com vetos pelo presidente Lula na quinta-feira, 24. Ela amplia o acesso ao consignado para categorias como motoristas e entregadores por aplicativo.

Além disso, a legislação obriga os empregadores a repassarem corretamente os valores descontados, sob pena de sanções administrativas, civis e criminais.

Fonte: Agência Senado

Foto: Marcos Santos/USP Imagens