Justiça Federal determina aplicação de provas do Enem 2025 no arquipélago do Bailique
A Justiça Federal atendeu a um pedido do Ministério Público Federal (MPF) e determinou que o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2025 seja realizado no Arquipélago do Bailique, distrito de Macapá. A decisão liminar obriga o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) e o Cebraspe a tomarem as medidas necessárias para garantir a aplicação das provas na localidade.
O exame deverá ocorrer na Escola Cláudio dos Santos Barbosa ou na Escola Bosque, indicadas previamente pelo governo do Amapá, que será responsável pelo apoio logístico e pela colaboração material essencial para a execução do certame. A decisão foi publicada na segunda-feira, 8.
O Inep havia alegado que a não realização das provas no Bailique atendia a um critério técnico, segundo o qual apenas localidades com mais de 600 inscritos poderiam ser polos do Enem. No entanto, o juízo considerou que as especificidades da comunidade devem ser levadas em conta para evitar discriminação indireta. “O critério numérico privilegia a lógica da eficiência em detrimento da inclusão social”, destacou a decisão.
Como referência, o juízo citou Fernando de Noronha (PE), que possui condições ainda mais severas que o Bailique e recebe aplicação do exame regularmente. A decisão enfatiza: “A recusa em conferir tratamento equivalente ao Bailique revela ausência de justificativa razoável e aproxima-se de uma conduta discriminatória”. O arquipélago possui oito ilhas, 52 comunidades e cerca de 8 mil habitantes.
Quanto ao risco à segurança dos malotes de provas, a Justiça Federal entendeu que não pode ser motivo para impedir a aplicação. O mesmo cuidado deve ser considerado em relação à segurança dos estudantes, que nos últimos anos precisaram viajar de barco por até 16 horas para chegar a Macapá. Além do desgaste físico e mental, eles ficam afastados de suas casas e da convivência familiar por vários dias.
O juízo da 1ª Vara da Seção Judiciária do Amapá estabeleceu prazo de 20 dias para que Inep e Cebraspe apresentem plano de execução detalhado com cronograma e medidas concretas para cumprimento da decisão. Em caso de descumprimento, a multa diária será de R$ 50 mil, a ser paga solidariamente pelos responsáveis.
Antes da ação, o MPF tentou resolver a questão de forma extrajudicial, com o envio de ofícios, reuniões com os órgãos responsáveis e a expedição de uma recomendação no início deste ano, mas o Inep e o Cebraspe não adotaram as medidas recomendadas de forma administrativa, sendo necessária a judicialização. Ainda cabe recurso da decisão.
Foto: Arquivo/GEA

