Justiça Federal aceita pedido do MPF e condena mulher a 5 anos de prisão por tráfico de irmã menor para cabaré na Guiana Francesa
A Justiça Federal no Amapá acolheu o pedido do Ministério Público Federal (MPF) e condenou uma mulher a 5 anos de prisão e pagamento de multa pelo crime de tráfico internacional de pessoas. Segundo a denúncia, a ré levou a própria irmã, menor de idade, para ser explorada em um cabaré na Guiana Francesa. A vítima tinha apenas 15 anos na época dos fatos, ocorridos em 2011. O caso é acompanhado pela Unidade Nacional de Enfrentamento do Tráfico Internacional de Pessoas e Contrabando de Migrantes (UNTC) do MPF.
De acordo com a investigação, a adolescente foi atraída para Oiapoque (AP) com a falsa promessa de emprego e, de forma clandestina, foi levada à Guiana Francesa. Lá, permaneceu sete meses sob violência e grave ameaça no cabaré da ré.
O MPF destacou a gravidade do caso por envolver uma pessoa vulnerável e menor de idade, além da falta de segurança no transporte clandestino, que incluía trajetos fluviais e terrestres. A Vara Federal Cível e Criminal de Oiapoque ressaltou ainda a habitualidade da prática criminosa, já que a ré mantinha o estabelecimento voltado à exploração de menores.
A condenação foi baseada no artigo 149-A do Código Penal, que trata de tráfico de pessoas, com agravantes por envolver menor, parentesco e remoção da vítima do Brasil. Ainda cabe recurso da sentença.
O tráfico de pessoas consiste em agenciar, recrutar, transportar ou acolher alguém mediante ameaça, violência, coação, fraude ou abuso, podendo ter como finalidade exploração sexual, remoção de órgãos, submissão a condições análogas à escravidão, entre outras. A pena varia de 4 a 8 anos de prisão, além de multa, podendo ser aumentada em casos envolvendo menor de idade, parentesco ou retirada da vítima do país.
O número do processo não foi divulgado em razão de segredo judicial.
Foto: MPF/Arquivo

