Justiça condena ex-candidato a vereador e professora por compra de voto com uso de alunos em Serra do Navio

O Ministério Público Eleitoral do Amapá (MPE) obteve a condenação de um ex-candidato a vereador e de uma professora pelos crimes de corrupção eleitoral e corrupção de menores durante as eleições municipais de 2020, no município de Serra do Navio. A sentença foi proferida pela Justiça Eleitoral da 11ª Zona Eleitoral na última sexta-feira, 20.

A ação teve origem em denúncia apresentada pela Promotoria Eleitoral de Pedra Branca do Amapari. As investigações comprovaram que os réus utilizaram estudantes do 3º ano do ensino médio da Escola Estadual Colônia de Água Branca como intermediários na compra de votos, oferecendo pagamentos em dinheiro e promessas de custear a festa de formatura da turma.

Durante diligências, a Polícia Civil flagrou a professora na casa de outro investigado, portando material de campanha, uma lista de eleitores e R$ 500 em cédulas de R$ 50, que seriam utilizados para aliciar os estudantes. No local, adolescentes também foram encontrados, aguardando o pagamento em troca dos votos prometidos.

Segundo o Ministério Público, a professora foi recrutada pelo ex-candidato, que repassou a ela R$ 3 mil para executar o esquema. O objetivo era conquistar os votos de 30 alunos por meio de vantagens financeiras diretas e apoio à realização da formatura.

Em sua decisão, o juiz eleitoral Roberval Pantoja Pacheco considerou comprovadas as práticas criminosas com base em provas testemunhais, material apreendido, mensagens trocadas por aplicativos e confissão parcial dos acusados. “As conversas entre a professora e o ex-candidato demonstraram a existência de um esquema de compra de votos”, destacou o magistrado.

Cada um dos réus foi condenado a dois anos de reclusão, em regime aberto, com a pena convertida em prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo a entidades indicadas pela Justiça. A sentença também determinou a suspensão dos direitos políticos dos condenados enquanto durarem os efeitos da condenação.

Outras duas pessoas mencionadas no processo foram absolvidas por falta de provas quanto à participação no esquema. Também foi afastada a acusação de associação criminosa, por não ter sido comprovada a atuação organizada de três ou mais pessoas com esse fim.

Foto: Reprodução/TSE