Ex-prefeito de Calçoene é condenado a 12 anos de reclusão por crimes de corrupção
O Ministério Público do Estado do Amapá (MP-AP) obteve a condenação do ex-prefeito de Calçoene, Jones Fábio Nunes Cavalcante, pela prática de seis crimes de corrupção passiva. A decisão foi proferida no dia 10 de julho pela juíza Ilana Kabacznik Kapah, da Vara Única da Comarca do município. A sentença é resultado de uma ação penal originada a partir da Operação Sangria, deflagrada pelo MP-AP para apurar o desvio de recursos públicos no município.
As investigações começaram em 2017, com base em indícios de fraudes em processos licitatórios e repasses irregulares de verbas durante a gestão de Jones Cavalcante. A apuração foi conduzida pela Promotoria de Justiça de Calçoene, com apoio da Procuradoria-Geral de Justiça, e utilizou interceptações telefônicas, quebras de sigilos bancários e delações premiadas homologadas judicialmente.
De acordo com a denúncia do MP, entre abril de 2017 e junho de 2018, o então prefeito solicitou e recebeu vantagens indevidas em pelo menos seis ocasiões. Foram registrados três pagamentos mensais no valor de R$ 3 mil em espécie, além de três abastecimentos de veículos particulares com combustível pago pela prefeitura. As práticas foram comprovadas por recibos e documentos apreendidos em mandados de busca e apreensão.
Em juízo, testemunhas confirmaram que veículos do ex-prefeito eram abastecidos por ordem direta da administração, sem qualquer documentação formal. O próprio réu reconheceu, durante o interrogatório, a autenticidade das assinaturas nos recibos e admitiu que sua caminhonete particular era abastecida com recursos públicos, alegando que utilizava o veículo em serviços para o município.
A juíza considerou as provas documentais e testemunhais suficientes para confirmar a materialidade e a autoria dos crimes, classificando a conduta como uma grave violação à moralidade administrativa. Com isso, Jones Cavalcante foi condenado a 12 anos de reclusão, em regime inicial fechado, além de 60 dias-multa e à reparação mínima dos danos causados, no valor de R$ 10.081,27, atualizado monetariamente.
A condenação faz parte do processo nº 0000155-21.2023.8.03.0007, que está vinculado a outras ações decorrentes da Operação Sangria. A operação revelou um esquema de corrupção envolvendo agentes públicos e empresários, com fraudes em licitações, uso de notas fiscais falsas e contratos superfaturados.
Foto: MP-AP/Reprodução

