Edital do Detran-AP autoriza instrutores autônomos a ministrar aulas práticas de direção; veja como participar
O Departamento Estadual de Trânsito do Amapá publicou o Edital de Chamamento Público nº 001/2026, que autoriza instrutores de trânsito a atuarem de forma autônoma no estado. A medida é amparada pela Resolução nº 1020 do Conselho Nacional de Trânsito e tem como objetivo formalizar essa modalidade de ensino prático, garantindo segurança jurídica e ampliando as opções para candidatos à Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A autorização é pessoal, intransferível e vinculada ao CPF do profissional, sem gerar vínculo empregatício com o Detran-AP. O instrutor atuará por conta própria, sendo responsável por sua conduta e pelos veículos utilizados nas aulas.
Requisitos para o instrutor autônomo
Para se habilitar, o interessado deve ter mais de 21 anos, ser penalmente imputável e possuir CNH há pelo menos dois anos. Também não pode ter cometido infração gravíssima nos últimos 60 dias nem ter sofrido cassação da habilitação.
É exigido certificado de conclusão do Curso de Instrutor de Trânsito reconhecido pelo Sistema Nacional de Trânsito. O candidato deverá apresentar cópias da CNH e CPF, comprovante de residência, fotos 3×4 e certidões negativas da Justiça Estadual, Federal e do Trabalho, além de antecedentes criminais emitidos pela Polícia Científica do Amapá.
Também são necessárias declarações de idoneidade, de ciência das normas do Contran e a Declaração de Município de Atuação, que vincula o profissional à localidade onde irá trabalhar. O edital ainda destaca a importância de competências técnicas, como domínio da direção, didática e legislação, além de habilidades comportamentais, como ética, paciência e comunicação clara.
Regras para o veículo de instrução
O veículo utilizado nas aulas pode ser do instrutor ou do candidato, mas deve passar por vistoria técnica presencial no Detran-AP antes do início das atividades.
O limite de idade do veículo, desconsiderando o ano de fabricação, é de até 8 anos para categoria A (motocicletas), até 12 anos para categoria B (automóveis) e até 20 anos para categorias C, D e E (caminhões e ônibus).
O veículo deve estar devidamente licenciado, sem débitos de IPVA ou multas, com a categoria alterada para “aprendizagem” e identificação visual obrigatória “Instrutor Autônomo”, conforme os padrões definidos pelo Contran. O credenciamento do veículo deverá ser renovado anualmente.
Passo a passo e validade
O requerimento e os documentos digitalizados em PDF devem ser enviados para o e-mail credenciamento.cfc@detran.ap.gov.br, com o assunto contendo o nome do profissional e/ou a placa do veículo, seguido da expressão “Instrutor Autônomo”.
O Detran analisará a documentação e, caso existam pendências, notificará o interessado por e-mail. O prazo para regularização será de 30 dias.
Após a validação dos requisitos, será emitida a guia para pagamento da taxa. A autorização do profissional e o credenciamento do veículo terão validade de 12 meses, podendo ser renovados.
Cancelamento da autorização
O edital prevê o cancelamento da autorização em situações graves, como fraude no registro de aulas, realização de aulas sob efeito de álcool ou drogas, assédio moral ou sexual contra candidatos e condutas que coloquem em risco a segurança no trânsito.
Nesses casos, o profissional ficará impedido de solicitar nova autorização por um período mínimo de 24 meses.
Foto: Fabiano Menezes/Detran

