Aposentados já podem pedir ressarcimento de descontos não autorizados

Aposentados e pensionistas que tiveram descontos indevidos realizados por entidades associativas já podem, a partir desta sexta-feira, 11, aderir ao acordo de ressarcimento proposto pelo Governo Federal. A confirmação é necessária para que o valor seja devolvido diretamente na conta onde o benefício é pago, sem necessidade de recorrer à Justiça.

Os beneficiários que fizeram a contestação dos descontos e não obtiveram resposta das entidades já podem aderir ao plano de ressarcimento. Até o momento, o INSS recebeu 3,8 milhões de contestações, sendo que cerca de 3 milhões de pedidos (81%) ficaram sem resposta, o que representa 1,8 milhão de beneficiários aptos a fazer a adesão ao acordo.

A adesão é gratuita e não exige envio de documentos. Depois que o beneficiário aceitar o acordo, o valor será automaticamente depositado na conta onde ele já recebe o benefício previdenciário

Como aderir pelo aplicativo Meu INSS

  1. Acesse o aplicativo Meu INSS com seu CPF e senha.
  2. Vá em “Consultar Pedidos” e clique em “Cumprir Exigência”.
  3. Role até o comentário mais recente e selecione “Sim” no campo “Aceito receber”.
  4. Clique em “Enviar”. Pronto! Agora é só aguardar o pagamento.

Calendário de ressarcimento

Os pagamentos começam em 24 de julho, com 100 mil beneficiários sendo atendidos por dia. Quem aderir primeiro receberá primeiro. O valor será pago em parcela única, com correção pelo IPCA, desde a data do desconto até a inclusão na folha de pagamento.

Nos 19% dos casos em que houve resposta das entidades, os documentos ainda estão sob análise. O beneficiário será notificado e poderá, pelo aplicativo Meu INSS ou em uma agência dos Correios, aceitar os documentos, contestar por suspeita de falsidade ideológica/indução ao erro ou declarar que não reconhece a assinatura.

Caso haja contestação, a entidade será intimada a devolver os valores em até cinco dias úteis e o caso passará por uma auditoria. Se não houver devolução, os aposentados e pensionistas receberão orientação sobre as medidas judiciais cabíveis, com apoio jurídico em parceria com as Defensorias Públicas dos Estados.

Quem já entrou na Justiça pode aderir?

Sim. Quem ainda não recebeu valores pela via judicial poderá desistir da ação e aderir ao acordo. O INSS pagará 5% de honorários advocatícios nas ações individuais propostas antes de 23 de abril de 2025.

Quem terá contestação automática

O INSS vai realizar automaticamente a contestação dos descontos para os seguintes beneficiários (que ainda fizeram o pedido):

  • Pessoas idosas com mais de 80 anos (com descontos iniciados após março de 2024)
  • Indígenas
  • Quilombolas

Ainda é possível fazer a contestação dos descontos?

Os canais seguem abertos até, pelo menos, 14 de novembro de 2025 pelo:

  • Aplicativo Meu INSS
  • Central 135
  • Agências dos Correios em mais de 5 mil cidades
  • Atendimento em áreas remotas

O INSS também vai intensificar ações de busca ativa em comunidades de difícil acesso. A partir de agosto, o PREVBarco levará atendimento presencial a regiões ribeirinhas e isoladas. O calendário com as cidades atendidas estará disponível no site do INSS e pela Central 135.

Alerta contra golpes

Desde o início da divulgação dessas informações, o Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-AP) tem recebido muitos idosos em busca de esclarecimentos. Diante da repercussão, da vulnerabilidade desse público e da grande circulação de dinheiro que esse ressarcimento envolve, o Procon Amapá preparou algumas dicas para que os beneficiários não caiam em golpes.

A cartilha com orientações está disponível no site oficial do Procon-AP e na Agência de Notícias do Governo do Amapá.

CONFIRA A CARTILHA DE ORIENTAÇÕES DO PROCON AMAPÁ SOBRE O RESSARCIMENTO DO INSS

Atenção: O INSS não envia links nem faz ligações sobre o ressarcimento. Todo o processo é gratuito e feito exclusivamente pelo Meu INSS ou nos Correios. Em caso de dúvida, consulte apenas os canais oficiais: aplicativo Meu INSS e Central 135.

Foto: Thiago Mira/Procon-AP