Não votou no 1º turno? Veja como justificar a ausência nas Eleições 2026

Eleitores que não compareceram às urnas no primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, realizado em 4 de outubro, têm até 3 de dezembro para justificar a ausência perante a Justiça Eleitoral.

A justificativa pode ser apresentada pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral (Título Net) ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral. Após a votação, é necessário apresentar documentos que comprovem o motivo da ausência, que será analisado pela Justiça Eleitoral.

Quem não puder votar no segundo turno, marcado para 25 de outubro, também deverá justificar a ausência. Nesse caso, o prazo termina em 8 de janeiro de 2027.

Cada turno exige uma justificativa

A justificativa é válida somente para o turno correspondente. Portanto, quem não votar no primeiro e no segundo turno deverá apresentar duas justificativas, uma para cada ausência.

No próprio dia da eleição, a justificativa pode ser feita pelo e-Título ou pelo Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), disponível nos locais de votação e nas Mesas Receptoras de Justificativas.

E se o eleitor não justificar?

Quem não votar e não justificar a ausência fica em débito com a Justiça Eleitoral e poderá precisar pagar multa para regularizar a situação.

Enquanto estiver com a situação irregular, o eleitor pode enfrentar restrições, como não conseguir obter a certidão de quitação eleitoral, inscrever-se ou tomar posse em concurso ou cargo público e renovar matrícula em instituição de ensino oficial ou fiscalizada pelo governo.

O eleitor que deixar de votar em três eleições consecutivas, considerando cada turno como uma eleição, e não justificar a ausência ou pagar as multas correspondentes, poderá ter a inscrição eleitoral cancelada.

Por isso, quem não conseguiu comparecer às urnas deve ficar atento aos prazos e procurar a Justiça Eleitoral para regularizar a situação.

Foto: Reprodução/TSE