TRE-AP intensifica fiscalização e alerta eleitores sobre o que pode e o que é proibido neste sábado e domingo

Com 553.916 eleitores aptos a votar no Amapá, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AP) intensifica, neste fim de semana, a fiscalização da propaganda eleitoral em todo o estado. A iniciativa busca garantir o cumprimento das normas na reta final da campanha e assegurar a tranquilidade durante o processo de votação.

A Comissão de Fiscalização da Propaganda Eleitoral orienta candidatos, partidos, federações e eleitores sobre as regras que devem ser observadas na véspera e no dia da eleição.

Segundo o presidente da comissão, juiz Marconi Pimenta, a atuação é preventiva e tem como objetivo garantir o respeito à legislação eleitoral e a liberdade de escolha dos cidadãos.

“Estamos na reta final da campanha e é fundamental que candidatos, partidos e eleitores conheçam as regras. No domingo, o eleitor deve ter assegurada a liberdade para votar sem abordagens, aglomerações ou qualquer forma de pressão”, destacou o magistrado.

O que é permitido no sábado, 3

Até as 22h de sábado, são permitidas caminhadas, carreatas, passeatas, distribuição de material gráfico e utilização de alto-falantes e amplificadores de som, desde que respeitadas as regras eleitorais.

Após esse horário, essas modalidades de propaganda de rua ficam proibidas.

O que é proibido no domingo

No dia 4 de outubro, o eleitor poderá manifestar sua preferência política de forma individual e silenciosa, por meio de bandeiras, broches, adesivos ou dísticos.

São proibidas aglomerações, manifestações coletivas ou ruidosas, abordagens ou tentativas de convencimento de eleitores, distribuição de material de campanha, comícios, carreatas e uso de alto-falantes.

Também não será permitida a entrada na cabine de votação com celular, câmera, filmadora ou qualquer equipamento que possa comprometer o sigilo do voto.

Horário de votação e documentos necessários

As seções eleitorais funcionarão das 8h às 17h, pelo horário oficial de Brasília, em todo o país.

Para votar, o eleitor deverá apresentar um documento oficial com foto, inclusive em formato digital. São aceitos:

  • Carteira de Identidade (RG);
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • Certificado de reservista;
  • Passaporte.

O e-Título também poderá ser utilizado como documento de identificação, desde que o aplicativo apresente a fotografia do eleitor, disponível para quem possui biometria cadastrada.

Neste ano, o aplicativo poderá ser baixado no próprio dia da eleição.

Veja a ordem de votação na urna

Nas Eleições 2026, os eleitores deverão seguir esta sequência de votação:

  1. Deputado federal: quatro dígitos;
  2. Deputado estadual: cinco dígitos;
  3. Senador – primeira vaga: três dígitos;
  4. Senador – segunda vaga: três dígitos;
  5. Governador: dois dígitos;
  6. Presidente da República: dois dígitos.