Salário-maternidade também pode ser pago ao pai; veja quando é possível
Embora seja tradicionalmente associado às mães, o salário-maternidade também pode ser concedido ao pai em situações específicas. O benefício é pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para garantir proteção ao segurado que precisa se afastar do trabalho para cuidar da criança.
Uma das situações ocorre quando a mãe morre durante o parto ou enquanto recebe o salário-maternidade. Nesse caso, o pai pode assumir o benefício, desde que seja segurado da Previdência Social e se afaste do trabalho para cuidar do filho.
O pedido deve ser feito até o último dia do período de duração do benefício originalmente concedido à mãe. A duração é de 120 dias, mas, caso ela já tenha recebido parte do benefício, o pai terá direito apenas ao período restante.
Adoção
O pai também pode receber o salário-maternidade em casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Nessa situação, o benefício pode ser concedido à mãe ou ao pai, mas apenas uma das pessoas poderá recebê-lo.
O período de pagamento é de 120 dias, independentemente da idade da criança.
Casais homoafetivos
As regras também valem para casais homoafetivos. Em casos de nascimento ou adoção, apenas um dos pais poderá receber o salário-maternidade, conforme a escolha do casal.
Quem pode solicitar?
O benefício não exige um número mínimo de contribuições ao INSS. É necessário, porém, que o solicitante tenha qualidade de segurado da Previdência Social na data do nascimento ou da adoção.
O pedido pode ser feito pela Central 135 ou pelo Meu INSS, disponível pelo site e aplicativo.
Foto: Secom/INSS

