TRE-AP rejeita recurso e mantém cassação do prefeito e do vice de Calçoene

O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) manteve a cassação dos diplomas do prefeito e do vice-prefeito de Calçoene, eleitos nas Eleições 2024, após rejeitar os embargos de declaração apresentados pela defesa dos gestores. A decisão foi tomada por maioria dos votos durante sessão realizada nesta quarta-feira (8).

No recurso, a defesa sustentava que o acórdão anterior apresentava omissões, contradições e inovação de fundamentos, além de solicitar a suspensão dos efeitos da decisão. No entanto, o Plenário do TRE-AP concluiu que não havia irregularidades que justificassem a revisão do julgamento e negou o pedido de efeito suspensivo.

Com isso, permanece válida a decisão que reconheceu a prática de conduta vedada e abuso de poder político e econômico durante o processo eleitoral de 2024, determinando a perda dos mandatos.

O Tribunal determinou a comunicação imediata da decisão à Prefeitura e à Câmara Municipal de Calçoene para que seja cumprido o afastamento do prefeito Antônio de Sousa Pinto e do vice-prefeito Gibson Costa dos Santos. Os cargos passam a ser considerados vagos até a realização de um novo pleito.

Enquanto as novas eleições não são realizadas, a administração municipal ficará sob responsabilidade do presidente da Câmara de Vereadores, conforme previsto na Lei Orgânica do Município e na Resolução nº 23.677/2021 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Novo pleito

Além do cumprimento imediato da decisão, o TRE-AP determinou que sejam adotadas as providências necessárias para a convocação de novas eleições para prefeito e vice-prefeito de Calçoene, nos termos do Código Eleitoral.

O caso teve origem em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), na qual a Justiça Eleitoral concluiu que houve abuso de poder político e econômico e prática de conduta vedada durante as Eleições Municipais de 2024.

Foto: TRE-AP/Divulgação