Uso de cerol e linha chilena pode transformar brincadeira de férias em crime, alerta TJAP
Com o aumento do número de crianças e adolescentes empinando pipas durante as férias escolares, o Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) fez um alerta sobre os riscos do uso de cerol e linha chilena. Segundo o órgão, a prática representa perigo para a população e pode resultar em responsabilização criminal, civil e administrativa.
O tema foi abordado pelo juiz Augusto César Leite, titular do Juizado Especial Criminal da Comarca de Macapá e presidente da Associação dos Magistrados do Amapá (Amaap). Durante entrevista coletiva, o magistrado ressaltou que a brincadeira faz parte da cultura popular, mas deve ocorrer sem o uso de materiais cortantes.
De acordo com o juiz, a mistura de cola com vidro moído utilizada no cerol transforma a linha em um objeto extremamente perigoso, capaz de provocar ferimentos graves e até mortes, principalmente de motociclistas e ciclistas.
A partir do momento em que o cerol vai para a linha, ela se torna extremamente cortante. Isso pode atingir qualquer pessoa. Já registramos casos de motociclistas com o pescoço cortado, inclusive com mortes”, destacou o magistrado.
Além do risco às pessoas, o uso dessas linhas pode causar interrupções no fornecimento de energia elétrica, danos à rede de telefonia e acidentes envolvendo crianças que tentam retirar pipas presas em postes, árvores ou na fiação elétrica.
Augusto Leite destacou ainda que cabe aos pais e responsáveis acompanhar as atividades das crianças durante o período de férias, orientando sobre os riscos e impedindo o uso de materiais proibidos.
Penalidades
O uso de cerol e linha chilena pode resultar em responsabilização criminal, administrativa e civil. Quem provocar lesões poderá responder por lesão corporal. Nos casos de morte, a conduta pode resultar em responsabilização por homicídio culposo, conforme as circunstâncias apuradas.
O magistrado lembrou que adolescentes com idade a partir de 12 anos podem responder por ato infracional quando a conduta configurar crime, enquanto adultos poderão responder criminalmente e também serem obrigados a indenizar as vítimas pelos danos causados.
Danos à rede elétrica, à rede de telefonia, ao patrimônio público ou privado também configuram infrações. Estabelecimentos que comercializam esses materiais igualmente respondem perante a legislação. Além da esfera penal, o responsável pode ser condenado ao pagamento de indenizações pelos danos causados às vítimas e seus familiares.
Em Macapá, o uso de cerol é proibido pela Lei Municipal nº 1.455/2005. Santana também possui legislação específica sobre o tema. Além disso, a fabricação, comercialização e utilização de cerol e linha chilena podem enquadrar o responsável no artigo 132 do Código Penal, que trata da exposição da vida ou da saúde de terceiros a perigo direto e iminente.
Canais de denúncia
O TJAP orienta a população a denunciar o uso e a comercialização de cerol, linha chilena e outros materiais cortantes. As denúncias podem ser feitas pelo telefone 153, da Guarda Civil Municipal de Macapá, pelo número 190, da Polícia Militar do Amapá, ou diretamente em qualquer delegacia de Polícia Civil.

