Saiba quem pode solicitar voto em trânsito nas Eleições 2026 e quais são as regras
Eleitores que estiverem fora do município onde votam no dia das Eleições 2026 poderão solicitar o voto em trânsito, modalidade que permite exercer o direito ao voto em outra cidade do país. Para utilizar o serviço, é necessário fazer a habilitação antecipadamente junto à Justiça Eleitoral.
O voto em trânsito é destinado a quem permanecerá em território nacional no dia da eleição, mas estará distante do domicílio eleitoral. A modalidade será oferecida nas capitais e em municípios com mais de 100 mil eleitores, em locais definidos pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).
Prazo para habilitação
O pedido poderá ser realizado entre 20 de julho e 20 de agosto, por meio do Autoatendimento Eleitoral, para quem possui biometria cadastrada, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral, mediante apresentação de documento oficial com foto.
Durante a solicitação, o eleitor deverá informar a cidade onde pretende votar e escolher se deseja participar apenas do primeiro turno, apenas do segundo ou de ambos.
No mesmo período, também será possível alterar ou cancelar a habilitação.
Como saber onde votar
A partir de 19 de julho de 2026, será possível consultar, na internet, quais locais de votação estarão disponíveis para o voto em trânsito. Esses locais poderão ser atualizados, pelos TREs, até 20 de agosto, conforme a demanda e a disponibilidade de vagas.
Cargos disponíveis
Quem estiver em trânsito dentro do mesmo estado do domicílio eleitoral poderá votar para presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.
Já os eleitores que estiverem em outro estado poderão votar apenas para presidente da República.
Brasileiros no exterior
Eleitores inscritos no exterior continuam aptos a votar somente para presidente da República. Caso estejam no Brasil no dia da eleição e solicitem a habilitação dentro do prazo, também poderão utilizar o voto em trânsito para esse cargo.
A legislação, no entanto, não permite o voto em trânsito em seções eleitorais instaladas fora do Brasil.
Justificativa
Após a habilitação, o eleitor deverá comparecer à seção indicada para votar. Caso não consiga comparecer, será necessário justificar a ausência, inclusive se estiver no município de origem no dia da eleição.
A Justiça Eleitoral ressalta ainda que não serão aceitas justificativas apresentadas no próprio dia da votação no mesmo município onde o eleitor estiver habilitado para votar em trânsito.
Foto: TRE/Divulgação

