Saiba quem pode solicitar voto em trânsito nas Eleições 2026 e quais são as regras

Eleitores que estiverem fora do município onde votam no dia das Eleições 2026 poderão solicitar o voto em trânsito, modalidade que permite exercer o direito ao voto em outra cidade do país. Para utilizar o serviço, é necessário fazer a habilitação antecipadamente junto à Justiça Eleitoral.

O voto em trânsito é destinado a quem permanecerá em território nacional no dia da eleição, mas estará distante do domicílio eleitoral. A modalidade será oferecida nas capitais e em municípios com mais de 100 mil eleitores, em locais definidos pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).

Prazo para habilitação

O pedido poderá ser realizado entre 20 de julho e 20 de agosto, por meio do Autoatendimento Eleitoral, para quem possui biometria cadastrada, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral, mediante apresentação de documento oficial com foto.

Durante a solicitação, o eleitor deverá informar a cidade onde pretende votar e escolher se deseja participar apenas do primeiro turno, apenas do segundo ou de ambos.

No mesmo período, também será possível alterar ou cancelar a habilitação.

Como saber onde votar

A partir de 19 de julho de 2026, será possível consultar, na internet, quais locais de votação estarão disponíveis para o voto em trânsito. Esses locais poderão ser atualizados, pelos TREs, até 20 de agosto, conforme a demanda e a disponibilidade de vagas. 

Cargos disponíveis

Quem estiver em trânsito dentro do mesmo estado do domicílio eleitoral poderá votar para presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.

Já os eleitores que estiverem em outro estado poderão votar apenas para presidente da República.

Brasileiros no exterior

Eleitores inscritos no exterior continuam aptos a votar somente para presidente da República. Caso estejam no Brasil no dia da eleição e solicitem a habilitação dentro do prazo, também poderão utilizar o voto em trânsito para esse cargo.

A legislação, no entanto, não permite o voto em trânsito em seções eleitorais instaladas fora do Brasil.

Justificativa

Após a habilitação, o eleitor deverá comparecer à seção indicada para votar. Caso não consiga comparecer, será necessário justificar a ausência, inclusive se estiver no município de origem no dia da eleição.

A Justiça Eleitoral ressalta ainda que não serão aceitas justificativas apresentadas no próprio dia da votação no mesmo município onde o eleitor estiver habilitado para votar em trânsito.

Foto: TRE/Divulgação