Tribunal do Júri de Santana condena três réus por execução em via pública e participação em organização criminosa
A 1ª Vara Criminal e Tribunal do Júri da Comarca de Santana condenou três homens envolvidos no homicídio de Natanael da Silva Araújo, crime ocorrido em junho de 2023. O julgamento foi realizado na quinta-feira, 25, sob a presidência do juiz Julle Anderson Mota.
Ellerson Gonçalves Nunes e Maiko de Vilhena Maciel foram condenados a 18 anos, 7 meses e 12 dias de prisão. Já Matheus Patrocínio Ribeiro recebeu pena de 20 anos, 7 meses e 3 dias de reclusão. Os três também foram condenados por integrar organização criminosa. Matheus, no entanto, foi absolvido da acusação de corrupção de menores.
Segundo a denúncia do Ministério Público, os acusados agiram em conjunto com um adolescente para executar Natanael da Silva Araújo, que foi morto a tiros em via pública, no município de Santana. A acusação apontou que o homicídio foi cometido por motivo torpe e com recurso que impossibilitou a defesa da vítima.
Após os debates entre acusação e defesa, o Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a materialidade dos crimes. Ellerson e Maiko foram condenados por homicídio qualificado, organização criminosa e corrupção de menores. Matheus foi condenado por homicídio qualificado e organização criminosa, sendo absolvido apenas da acusação relacionada à corrupção de menores.
Na sentença, o juiz destacou que o crime foi planejado e executado de forma coordenada, com emboscada e divisão de tarefas entre integrantes de uma organização criminosa armada, fatores que aumentaram a gravidade da conduta.
O magistrado também ressaltou que os réus integravam uma facção criminosa responsável pela prática de diversos delitos em Santana, como homicídios, roubos, furtos e tráfico de drogas, contribuindo para o aumento da violência e da insegurança no município.
Na definição das penas, foram levadas em consideração circunstâncias como a confissão de parte dos acusados, a menoridade relativa de alguns deles e as causas de aumento previstas na Lei de Organizações Criminosas, em razão do emprego de armas de fogo e da participação de um adolescente.
Além das penas de prisão, Ellerson e Maiko deverão pagar 20 dias-multa, enquanto Matheus foi condenado ao pagamento de 23 dias-multa. O juiz determinou o cumprimento imediato das penas em regime fechado e a expedição dos mandados de prisão, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre decisões do Tribunal do Júri.
A sentença não fixou indenização mínima aos familiares da vítima, uma vez que não houve pedido expresso na denúncia, sem prejuízo de eventual reparação na esfera cível.
Foto: Jean Gabriel/TJAP

