STF prorroga afastamento do vice-prefeito de Macapá, Mário Neto, e de outros investigados

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, decidiu neste sábado, 2, prorrogar o afastamento do vice-prefeito de Macapá, Mário Neto, e de outros agentes públicos investigados por suspeitas de irregularidades na gestão municipal.

Na decisão, o relator adotou um novo critério para a medida cautelar: o afastamento deixa de ter prazo fixo e passa a vigorar enquanto persistirem riscos às investigações. Segundo o ministro, a restrição só será revista mediante comprovação de que esses riscos deixaram de existir.

“O afastamento desses agentes encontra arrimo no risco que se projeta sobre a ordem pública e sobre a higidez da própria administração municipal. A permanência dos investigados nos cargos lhes assegura acesso a documentos, sistemas e bases de dados relevantes para a elucidação dos fatos, criando ambiente propício à supressão, manipulação ou ocultação de elementos probatórios, além de possibilitar a reiteração de condutas, seja no âmbito do procedimento em curso, seja em certames correlatos no domínio da municipalidade””, destaca trecho da decisão.

O entendimento se baseia em indícios considerados relevantes de crimes contra a administração pública e em fatos recentes que, na avaliação do Supremo, podem comprometer a apuração. Entre os pontos citados estão movimentações financeiras atípicas no dia do afastamento e episódios que indicariam possível interferência na estrutura administrativa e no acesso a informações institucionais.

Para o STF, o eventual retorno dos investigados poderia prejudicar a coleta de provas e o andamento do processo, seja pela influência sobre setores da gestão pública, seja pelo risco de supressão de evidências.

“A medida é adequada porque impede, temporariamente, que o investigado reassuma posição de comando sobre a estrutura administrativa municipal, justamente a estrutura em que se encontram documentos, sistemas, servidores, contratos, processos de pagamento e elementos probatórios sob análise”, reforça o ministro.

A decisão também ressalta que o afastamento busca evitar qualquer forma de obstrução das investigações. “A medida pode ser imposta para impedir que o investigado utilize o cargo para destruir provas, pressionar testemunhas, intimidar vítimas ou prejudicar a busca da verdade”, aponta outro trecho.

Com isso, permanece a gestão interina sob comando de Pedro DaLua. Na prática, o afastamento segue sem prazo determinado, válido enquanto houver risco concreto às investigações.

Foto: Rosinei Coutinho/STF