ECA Digital entra em vigor e impõe responsabilidades às plataformas para proteger crianças e adolescentes; veja mudanças
Entrou em vigor nesta terça-feira, 17, em todo o país, o chamado ECA Digital, atualização do Estatuto da Criança e do Adolescente voltada à proteção de menores no ambiente virtual. A nova legislação estabelece responsabilidades para plataformas digitais e cria mecanismos mais rígidos para combater conteúdos nocivos, abusos e riscos cada vez mais presentes no cotidiano online.
Publicada em setembro de 2025, a Lei nº 15.211 cria um novo marco regulatório no Brasil para a segurança de crianças e adolescentes na internet. O texto prevê sanções progressivas para empresas que descumprirem as normas, que vão desde advertências até multas que podem chegar a R$ 50 milhões, além de suspensão temporária ou até proibição das atividades.
No Amapá, o Ministério Público do Estado (MP-AP) terá papel importante tanto na fiscalização quanto na orientação da sociedade sobre as novas diretrizes. A promotora de Justiça da Infância e Juventude, Samile Alcolumbre, que também coordena o Centro de Apoio Operacional da área (CAO-IJ/MP-AP), explica que a legislação busca suprir uma lacuna existente desde a criação do Estatuto original.

“O Estatuto da Criança e do Adolescente foi criado em 1990, quando ainda não se discutia o impacto da internet na vida de crianças e adolescentes. O ECA Digital surge para garantir proteção também nesse ambiente, diante do avanço tecnológico e dos riscos associados”, destacou.
Entre as mudanças previstas está o maior controle no acesso de menores às redes sociais. Adolescentes com menos de 16 anos passam a depender de autorização dos responsáveis para criar contas em plataformas digitais, medida que busca fortalecer o acompanhamento familiar.
A legislação também impõe às empresas obrigações mais rigorosas de monitoramento, filtragem de conteúdo e fornecimento de informações às autoridades, quando necessário. O objetivo é facilitar a responsabilização em casos de crimes virtuais e reduzir a circulação de conteúdos prejudiciais a crianças e adolescentes.
Segundo a promotora, além das responsabilidades das plataformas, o papel das famílias é fundamental para garantir a segurança no ambiente digital.
“Não se trata apenas de responsabilizar as empresas. É essencial que pais e responsáveis acompanhem o que crianças e adolescentes acessam, com quem interagem e quais conteúdos consomem. A proteção é um dever compartilhado”, afirmou.
Fotos: MP/Divulgação

