Regime de custas judiciais: nota oficial do Tribunal de Justiça do Amapá esclarece aspectos jurídicos e institucionais

O Tribunal de Justiça do Estado do Amapá (TJAP) considera legítimo e necessário o debate público sobre o funcionamento do Poder Judiciário, inclusive sobre o regime de custas judiciais. Entretanto, é importante esclarecer aspectos jurídicos e institucionais relacionados ao tema para que ele não seja tratado de forma equivocada ou enviesada.

A Lei Estadual nº 3.285/2025, que instituiu o novo regime de custas judiciais no Estado, prevê a cobrança de taxa judiciária de 2,75% sobre o valor da causa, além das custas processuais iniciais definidas em tabela própria. A título de contextualização, é importante destacar:

1. Competência legal para definição das custas

A fixação das custas judiciais é matéria definida por lei estadual, debatida e aprovada pelo Poder Legislativo e sancionada pelo Poder Executivo, ambos da esfera estadual, em conformidade com a Constituição Federal e com a Constituição Estadual do Amapá.

Nesse contexto, o Tribunal de Justiça exerce a função de executor da legislação vigente e aplica as normas resultantes de um processo legislativo regular e democrático.

2. Natureza jurídica das custas judiciais

As custas judiciais possuem natureza tributária e destinam-se ao custeio do funcionamento da atividade jurisdicional, o que inclui a manutenção de sistemas eletrônicos, infraestrutura tecnológica e serviços essenciais à prestação jurisdicional.

Portanto, não constituem valores arrecadados para fins discricionários, mas sim instrumentos previstos em lei que garantem a sustentabilidade do serviço público de Justiça.

3. Garantia constitucional de acesso à Justiça

A legislação brasileira assegura mecanismos que impedem que as custas judiciais se tornem barreiras ao acesso ao Judiciário.

Entre eles, destaca-se a gratuidade da justiça, prevista na Constituição Federal e no Código de Processo Civil, destinada a cidadãos que comprovem insuficiência de recursos. Nesse regime, o jurisdicionado fica dispensado do pagamento de custas, despesas processuais e honorários, o que garante pleno acesso à Justiça.

Assim, o sistema jurídico brasileiro estabelece instrumentos concretos para assegurar que pessoas em situação de vulnerabilidade econômica possam buscar a tutela de seus direitos.

4. Comparações entre estados exigem cautela técnica

Comparações diretas entre tabelas de custas de diferentes tribunais exigem uma análise mais aprofundada, pois cada estado adota modelos distintos de composição de taxas, custas e limites máximos.

Em muitos casos, valores aparentemente menores em determinados estados não incluem outros custos processuais ou apresentam formas de cálculo distintas. Por essa razão, avaliações excessivamente simplificadas podem gerar percepções equivocadas, por se basearem em informações incompletas sobre o custo real da atividade jurisdicional.

5. Modernização e investimentos do Judiciário

O Tribunal de Justiça do Amapá promove investimentos significativos em tecnologia, digitalização de processos, ampliação do atendimento e modernização da gestão judicial. Essas medidas contribuem para maior eficiência e celeridade na prestação jurisdicional.

Ferramentas eletrônicas utilizadas pelo Judiciário brasileiro – como sistemas de consulta patrimonial e de localização de bens – integram a estrutura de cooperação entre instituições e contribuem diretamente para a efetividade das decisões judiciais.

Nos debates públicos sobre o funcionamento da Justiça, não é raro que determinadas conclusões se consolidem a partir da criação e da repetição de afirmações categóricas, baseadas em informações incompletas, sem uma análise integral e criteriosa dos dados que estruturam o sistema judicial. Quando isso ocorre, cria-se a impressão de que o acesso ao Judiciário seria restrito ou excessivamente oneroso. A realidade demonstrada, e verificável nos dados oficiais, aponta em direção oposta.

Informações do Relatório Justiça em Números, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), revelam que o acesso da população ao Judiciário do Amapá tem aumentado de forma consistente nos últimos anos. O número de novos processos registrados no Tribunal passou de 63.958 em 2020 para 136.416 em 2025, praticamente dobrando no período.

Esse crescimento expressivo levanta uma pergunta simples: se a Justiça fosse realmente inacessível, como explicar o aumento contínuo da procura por parte da população pelos serviços do Judiciário?

Grande parte dessas demandas tramita no sistema de Juizados Especiais, que constitui a principal porta de entrada da população no Poder Judiciário. Nessas ações – que envolvem conflitos cotidianos como relações de consumo, cobranças de pequeno valor e outras questões de menor complexidade –, na grande maioria das vezes, não há cobrança de custas ou taxa judiciária na fase inicial do processo. Trata-se de um modelo criado exatamente para assegurar acesso amplo e gratuito à Justiça.

Também é importante esclarecer que a atual legislação não surgiu de improviso, nem foi construída sem estudo técnico. O modelo foi precedido de análise administrativa e econômica, com exame de indicadores sociais do Estado do Amapá, inclusive renda per capita e Índice de Desenvolvimento Humano (IDH), justamente para compatibilizar o sistema de custas com a realidade local e com o dever de preservar o acesso à Justiça.

O Brasil é um país grande, com muitas realidades distintas. Não há outro estado brasileiro com as exatas características geográficas, econômicas, sociais e culturais do Amapá. A busca por referências é sempre um exercício de analogia a partir de realidades aproximadas, mesmo assim com limitações. Comparações da Justiça Estadual do Amapá com a de estados que têm população 10, 26 ou 57 vezes a sua, ou territórios com no mínimo o dobro do seu, pode gerar grandes distorções – potencialmente grotescas.

Outro aspecto essencial do sistema, muitas vezes ignorado no debate público, é que a legislação estadual distingue taxa judiciária e custa processual. A primeira (taxa) está relacionada ao ajuizamento da ação, já a segunda (custa) corresponde a serviços efetivamente prestados ao longo do processo, como diligências, expedição de documentos, pesquisas patrimoniais e outros atos necessários à tramitação processual.

Esse modelo segue uma lógica simples e socialmente equilibrada: quem movimenta processos de maior valor econômico ou demanda serviços mais complexos contribui mais para o financiamento do sistema, o que permite que a Justiça permaneça gratuita para milhares de cidadãos que utilizam diariamente os Juizados Especiais.

Em outras palavras, o sistema busca assegurar que quem pode pagar contribua para que quem não pode continue a ter acesso gratuito à Justiça. Assim se estabelece a acessibilidade econômica.

É importante esclarecer que os recursos arrecadados com a taxa judiciária não se destinam exclusivamente ao Tribunal de Justiça, pois parte significativa desses valores é direcionada a fundos que apoiam atividades da Defensoria Pública, do Ministério Público e políticas públicas voltadas à infância e juventude, fortalecendo todo o Sistema de Justiça.

Além disso, o desempenho institucional do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá tem sido reconhecido em indicadores nacionais. No relatório Justiça em Números, do Conselho Nacional de Justiça, o TJAP alcançou 100% no Índice de Produtividade Comparada da Justiça (IPC-Jus) no exercício de 2025. Esse índice mede a eficiência dos tribunais brasileiros ao comparar os resultados obtidos na prestação jurisdicional com os recursos disponíveis, indicando que o tribunal opera no mais alto nível de eficiência dentro dos parâmetros adotados nacionalmente.

O debate público é sempre bem-vindo, mas ele precisa ser honesto, estar ancorado em dados completos e em análises responsáveis e absolutamente criteriosas para que a sociedade não seja induzida a conclusões que não correspondem à realidade do Sistema de Justiça.

Dito isto, o Poder Judiciário mantém abertura ao diálogo institucional com a sociedade, com a comunidade jurídica e com as entidades representativas da advocacia, com o objetivo de aperfeiçoar continuamente os mecanismos que garantem o acesso da população à Justiça.

Por: Ascom/ Tribunal de Justiça do Estado do Amapá