Período de defeso no AP: captura e venda do caranguejo-uçá ficam proibidas a partir de fevereiro
O Amapá estabeleceu o calendário do defeso do caranguejo-uçá (Ucides cordatus) para o ano de 2026, medida essencial para a preservação dos manguezais e da reprodução da espécie. A normativa segue as orientações dos Ministérios da Pesca e Aquicultura e do Meio Ambiente, abrangendo o período conhecido como “andada”, quando ocorre o acasalamento dos crustáceos.
Durante os dias de defeso, está proibida qualquer atividade relacionada à captura, transporte, processamento ou comercialização do caranguejo-uçá em todo o estado. Quem descumprir as determinações estará sujeito às penalidades previstas na legislação ambiental vigente. Em operações de fiscalização, os exemplares apreendidos com vida deverão ser imediatamente devolvidos ao ambiente natural.

Empresas, bares e comerciantes que possuam estoque do produto precisam apresentar ao Ibama a Declaração de Estoque, com informações detalhadas sobre a quantidade armazenada, até o último dia útil antes do início de cada interdição. A comercialização durante o período só será autorizada mediante a apresentação desse documento.
Defeso em 2026 no Amapá
- Fevereiro: 1º a 6 e 17 a 22
- Março: 3 a 8 e 18 a 23
- Abril: 1º a 6 e 17 a 22 (sujeito à confirmação da extensão reprodutiva)
A regulamentação também se aplica a outros dez estados das regiões Norte e Nordeste, conforme Portaria Interministerial vigente, reafirmando o compromisso regional com a preservação dos recursos naturais, a proteção dos manguezais e a promoção de uma atividade pesqueira sustentável.
Foto de capa: Sal Lima/GEA

