Policial Penal é condenado a mais de 16 anos por homicídio ocorrido em 2018 no estacionamento do Parque do Forte

O Tribunal do Júri da Comarca de Macapá condenou o policial penal Anderson Luiz Dias da Silva a 16 anos e seis meses de prisão, em regime inicial fechado, pelo homicídio de Marcelo Brito da Silva. O julgamento ocorreu na quinta-feira, 13, sob condução do juiz substituto Robson Damasceno, dentro da programação do Mês Nacional do Júri. Neste período, a unidade especializada — que tem como titular a juíza Lívia Simone Freitas — realiza duas plenárias simultâneas no Fórum Desembargador Leal de Mira.

O Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e a autoria do crime, rejeitou o pedido de absolvição e afastou a tese de homicídio privilegiado, mantendo as qualificadoras de motivo fútil e de recurso que dificultou a defesa da vítima.

Na dosimetria, o magistrado considerou duas circunstâncias judiciais desfavoráveis:

  • o crime ocorreu em via pública, com uso de arma de fogo, enquanto o réu estava em serviço e deixou um preso sob sua responsabilidade desacompanhado no hospital;
  • as consequências foram graves, provocando forte abalo familiar, deixando a esposa traumatizada e uma criança órfã.

A confissão do réu foi compensada pela agravante reconhecida pelos jurados. Sem causas de aumento ou diminuição, a pena foi fixada em 16 anos e 6 meses de reclusão. O juiz também determinou a prisão imediata de Anderson Luiz, seguindo entendimento do STF para execuções decorrentes de decisões do Tribunal do Júri, e decretou a perda do cargo de policial penal devido à gravidade do fato e à incompatibilidade com a função.

Sobre o caso

Conforme o Processo nº 0002991-24.2019.8.03.0001, o crime ocorreu em 23 de dezembro de 2018, por volta de 1h30, no estacionamento do Parque do Forte. Anderson Luiz efetuou três disparos de revólver calibre 38 contra Marcelo Brito, de 25 anos, que morreu no hospital em decorrência de ferimento no abdômen.

Antes do crime, o denunciado consumia bebida alcoólica no local quando Marcelo arremessou uma lata de cerveja em direção ao veículo do réu. Em seguida, Anderson retornou com o carro e disparou contra a vítima, que estava embriagada e foi surpreendida, impossibilitada de reagir.

De acordo com os autos, o homicídio foi praticado por motivo fútil, diante da desproporção entre a provocação e o resultado morte, e mediante recurso que dificultou qualquer chance de defesa de Marcelo.

Foto: TJAP/Divulgação