Réu é condenado a mais de 22 anos de prisão por matar vítima a tiros em arena do Zerão

O réu Yuri Farias de Souza Alves foi condenado a 22 anos, 11 meses e 21 dias de reclusão em regime fechado pelos crimes de homicídio qualificado e participação em organização criminosa armada. A condenação foi obtida pelo Ministério Público do Estado do Amapá, por meio da Promotoria de Justiça do Tribunal do Júri, durante julgamento realizado nesta segunda-feira, 10, . A sessão foi presidida pelo juiz Robson Timóteo Damasceno e contou com a atuação do promotor de justiça Júlio Luiz de Medeiros Alves Lima Kuhlmann.

O caso, que tramitava desde 2021, diz respeito ao homicídio de Caio Nery dos Santos, ocorrido em janeiro de 2020, em uma praça esportiva do bairro Zerão, zona sul de Macapá. A vítima foi surpreendida por disparos de arma de fogo enquanto assistia a uma partida de futebol, sendo atingida na região da nuca após tentar fugir dos atiradores.

Um dos pontos fundamentais para a condenação foi o trabalho técnico da perícia e dos investigadores. O promotor apresentou ao Conselho de Sentença o que chamou de “tríplice convergência” de provas. “As provas técnicas foram determinantes para demonstrar a autoria do crime. Conseguimos comprovar, através do rastreamento de ERBs (Estações Rádio-Base), que o réu estava próximo ao local do crime momentos antes da execução e, posteriormente, em área de fuga”, explicou Júlio Kuhlmann.

Os dados de geolocalização contradisseram o álibi do acusado, que alegava estar em outro ponto da cidade. As antenas de telefonia captaram o sinal do celular de Yuri no Jardim Marco Zero, próximo à arena, às 19h57, e posteriormente no bairro Muca, às 21h14, após o homicídio. Outro fator que reforçou a acusação foi o rompimento da tornozeleira eletrônica do réu no mesmo dia do crime, conforme relatório do Centro de Monitoramento Eletrônico.

O julgamento também comprovou que o assassinato estava ligado à atuação de uma organização criminosa. A investigação revelou vínculos entre o caso e integrantes de facções atuantes no estado. “Este não foi um crime de motivação pessoal. As provas técnicas e testemunhais indicaram claramente tratar-se de uma execução ordenada por organização criminosa”, afirmou o promotor.

A análise do IMEI e do chip do celular da vítima, encontrados em posse de terceiros dias após o homicídio, reforçou a tese de crime relacionado à estrutura de facção.

Na sentença, o juiz Robson Timóteo Damasceno destacou a gravidade e a premeditação do crime: “A conduta do réu merece maior censurabilidade, uma vez que o crime foi praticado de forma planejada, utilizando uma motocicleta para monitorar a vítima em local público.”

Para o promotor Júlio Kuhlmann, a decisão representa um marco no enfrentamento ao crime organizado no Amapá. “Este julgamento mostra que o Ministério Público está comprometido com o combate às organizações criminosas. A vida humana é um valor inegociável, e quem decide eliminá-la encontrará uma resposta firme do sistema de justiça”, concluiu.

Foto: Reprodução/TJAP