Gestão do seguro-defeso passa do INSS para o Ministério do Trabalho; veja como solicitar

O Governo Federal publicou a Medida Provisória nº 1.323, de 4 de novembro de 2025, transferindo a gestão do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal, conhecido como seguro-defeso, do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A mudança entrou em vigor no dia 1º de novembro.

Com a nova regra, o MTE passa a ser responsável por receber, processar e habilitar os pescadores que têm direito ao benefício. Os procedimentos e critérios específicos serão definidos por resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat).

Os pescadores artesanais devem solicitar o Seguro-Defeso exclusivamente pelos canais digitais — a Carteira de Trabalho Digital ou o portal Gov.br. No entanto, para períodos de defeso iniciados entre 1º de abril de 2015 e 31 de outubro de 2025, a competência continua sendo do INSS, que seguirá com o atendimento desses casos.

Critérios e comprovações

Para garantir o direito ao benefício, o pescador deverá apresentar notas fiscais de venda de pescado ou comprovantes de contribuição previdenciária, relatório mensal de atividade, registro biométrico, inscrição no CadÚnico, além de comprovação georreferenciada do local de pesca e confirmação de residência compatível com as áreas de defeso.

Atendimento e acompanhamento

O requerimento, acompanhamento e pedidos de revisão poderão ser feitos on line pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal Emprega Brasil. Caso haja dificuldades no acesso digital, o pescador poderá buscar atendimento presencial em unidades do MTE.

Em alguns municípios, será necessária uma entrevista presencial conduzida pela Fundacentro, parceira do ministério, para confirmar as informações prestadas. Após essa etapa, o pescador deverá validar os dados registrados com o “De Acordo” na Carteira de Trabalho Digital.

Foto: INSS/Divulgação