Nova lei: escolas devem notificar casos de violência aos conselhos tutelares

As escolas passam a ter a obrigação de informar os conselhos tutelares sobre casos de violência no ambiente escolar, com atenção especial a situações de automutilação e suicídio. A medida está prevista na Lei 15.231, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (7).

De acordo com a legislação, os conselhos tutelares municipais devem receber listas de alunos com faltas superiores a 30% do permitido, além de informações sobre todas as ocorrências de violência envolvendo estudantes, incluindo automutilações, tentativas de suicídio e casos consumados.

As novas regras foram incorporadas à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e à Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio.

A lei resulta do projeto de lei PL 270/2020, de autoria da ex-deputada federal Rejane Dias (PI), aprovado pelo Senado em setembro com relatoria do senador Flávio Arns (PSB-PR).

Fonte: Agência Senado

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